Vagas sobrando, gente faltando

Vagas sobrando, gente faltando: o gargalo que trava o comércio no Centro

Sem conseguir contratar, lojistas de todos os segmentos voltam ao velho expediente de expor placas nas vitrines. A reportagem contabilizou 41 anúncios em apenas quatro das mais movimentadas ruas do Centro Histórico de SP
Karina Lignelli 27/Jan/2026

“Estamos contratando”. “Procura-se”. “Admite-se”. “Temos vagas” “Falta você em nosso time.” Em pleno mês de janeiro, tradicionalmente o mais fraco no comércio pois é tempo de balanço, de contabilizar lucros ou prejuízos ou dispensar temporários de fim de ano, chama a atenção, nesse início de 2026, a quantidade de placas em busca de funcionários na vitrine das lojas.
De pequenos lojistas a grandes varejistas, a verdade é que a falta de mão de obra persistente, relatada em diversas ocasiões pelo Diário do Comércio em 2025, tem levado os estabelecimentos a recorrerem, como última (e talvez desesperada) tentativa, ao velho expediente das plaquinhas para tentar atrair eventuais interessados por uma chance de emprego.
Andando apenas pelas ruas mais populares e movimentadas do miolo do Centro Histórico da capital paulista, como São Bento, Direita, Quinze de Novembro e Álvares Penteado, a reportagem contou 41 placas nos mais diversos tipos de comércio: lanchonetes, lojas de sapato, salões de beleza, óticas, lojas de moda, restaurantes por quilo. Até grandes redes com unidades na região, como Pernambucanas, Lojas Mel, Americanas e Torra ostentam plaquinhas em busca de colaboradores.

Na rua São Bento, a que tem a maior quantidade de placas (26), praticamente só não tem anúncio nos imóveis comerciais com placa de “aluga-se”. Mesmo no último quarteirão, que desemboca no Largo São Francisco e só tem cinco comércios ainda abertos, todos portam o anúncio. Entre os lojistas, a reclamação é a mesma: baixa adesão a jornadas longas, recusa pelo regime CLT, falta de comprometimento com horários e até o não comparecimento a entrevistas agendadas.

“Você marca seis entrevistas em um dia e ninguém aparece. Quando aparecem, muitos desistem depois de dois ou três dias”, afirma Karen Camila Moraes Militão, gerente comercial da Lolyta Souvenir Japan, que tem mais três unidades na Liberdade.

No salão de beleza Mofashi Beauty, que faz parte de um setor em que a dependência de mão de obra especializada é ainda maior, o impacto é direto no faturamento. A proprietária Carmem Campos afirma que a escassez de profissionais impede o crescimento do negócio. “Projetei o salão para seis cabeleireiros e quatro manicures. Hoje, tenho dois cabeleireiros e duas manicures. A demanda existe, mas falta gente para atender e a gente acaba perdendo dinheiro”, afirma ela, que enfrenta o mesmo problema em seu comércio de produtos de beleza, pois também procura operadores de loja e ajudante geral.

Segundo ela, muitos profissionais preferem atuar como prestadores de serviço, com carga horária reduzida e maior flexibilidade. “Tem gente que quer trabalhar só quatro horas por dia. Sábado, que antes era o melhor dia de faturamento, hoje é o pior porque ninguém quer trabalhar”, diz. “Às vezes a pessoa ganha o Bolsa Família e trabalha por conta. Não quer o trabalho fixo”, completa. Mesmo com aumento de comissões para tentar segurar os profissionais, Carmem afirma ter chegado ao limite. “Se eu aumentar mais, sou eu que vou trabalhar para o funcionário.”


Carmem Campos, dona do salão de beleza Mofashi Beauty, diz que seu negócio foi pensado para operar com seis cabeleireiros e quatro manicures, mas só hoje só consegue empregar dois de cada função

Essa dificuldade não se restringe aos pequenos negócios. Na rede de óticas Golden Mix, a gerente Francileide Oliveira conta que a loja busca funcionários há cerca de quatro meses. “As pessoas querem trabalhar sem compromisso. Às vezes até aceitam a vaga, mas não cumprem horário nem regras da empresa”, afirma.
Para ela, a falta de objetivos profissionais tem pesado, e a tendência atual é os candidatos ditarem as condições: “‘Se não for do jeito que eu quero, não vou ficar’, eles dizem. Parece que hoje as pessoas não precisam trabalhar.”

Em redes varejistas de maior porte, o cenário é semelhante. Poliana Teixeira, gerente da Pernambucanas da Rua Direita, afirma que o desafio não é apenas contratar, mas fazer com que os funcionários permaneçam. “Não é só empregar, é reter. As pessoas não querem trabalhar aos sábados, não querem ouvir feedback e têm pouca paciência para crescer aos poucos.”
Para ela, a adaptação dos líderes é fundamental. “Se as empresas não mudarem, o gestor não mudar a forma de conduzir… Os benefícios ajudam, mas uma boa gestão também ajuda bastante, estar próximo do colaborador, entender cada um.”

Na avaliação do economista Ricardo Rodil, da Crowe Macro Auditores e Consultores, a multiplicação de placas de “contrata-se” nos comércios do Centro de São Paulo e em mais pontos da cidade é o retrato visível da escassez de mão de obra. Ele compara o fenômeno às tradicionais placas de “Compra-se ouro”, que costumam aparecer em momentos de aperto econômico.
LEIA TAMBÉM: Por que as placas de ‘contrata-se’ não saem das vitrines do comércio?

Essas placas nunca abandonaram o cenário paulistano, diz, mas hoje realmente nota-se essa multiplicação – assim como a de comércios, de todos os tipos e tamanhos. Quando esse tipo de placa se espalha pelas ruas, é sinal de desequilíbrio. No caso atual, não falta vaga, falta gente disposta a ocupar essas vagas, avalia. Mas o ‘aperto’, nesse caso, é o desafio das empresas, e não apenas de contratar, mas de reter trabalhadores em um mercado cada vez mais competitivo e com novas exigências.

“Salário sozinho não resolve mais: as empresas precisam oferecer um conjunto de fatores que inclua ambiente de trabalho saudável, flexibilidade possível, perspectiva de crescimento e uma gestão mais próxima e humanizada”, diz. Em resumo, quem não se adaptar a esse novo perfil de trabalhador vai continuar com a placa na porta.

“Contrata-se freelancer”.

Para driblar o problema, lojistas têm apostado em comissões mais altas, bonificações por vendas, contratação de freelancers e até redução de expectativas de expansão. Para tentar contornar o problema da ‘aversão’ ao regime CLT, a Lolyta Souvenir Japan já colocou logo uma placa de “contrata-se freelancer” na unidade da São Bento. Mas não adiantou muito: mesmo pagando diária acima da média do mercado mais comissão sobre as vendas, a estratégia não tem dado certo.

“O freelancer não cria vínculo, muitas vezes combina e não aparece”, conta a gerente Karen Militão. Lá, quem tem ficado mesmo são jovens aprendizes de 16 a 18 anos e pessoas acima de 40, que mostram mais disposição e interesse em trabalhar. “Por isso, agora a empresa decidiu que vai voltar apenas à contratação CLT para garantir esse compromisso”, afirma.


Karen Militão, gerente da Lolyta Souvenir Japan, acredita que o cenário vai mudar. “Procuramos ter o diferencial de ser uma empresa humanizada para crescer, e quem estiver junto também”

Apesar do cenário desafiador, alguns comerciantes ainda acreditam em mudanças. “Acredito que esse cenário atual irá mudar, pois procuramos ter o diferencial de ser uma empresa humanizada para crescer, e quem estiver junto também”, diz Karen. Já Carmem é mais realista. “Não vejo melhora, só piora. Todo dia tem mais placa de vaga e menos gente querendo trabalhar.”

Francileide Oliveira foca em uma boa filtragem nas entrevistas para tentar identificar candidatos “com propósitos mais alinhados à empresa.” Já Poliana Teixeira reforça que, diante da escassez, o foco é apostar no desenvolvimento dos profissionais. “Se é o que a gente tem, é o que a gente vai ter que treinar”, se conforma.
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da central sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT), destaca que os dois principais motivos para esse ‘apagão’ persistente de mão de obra são mais do que conhecidos: o salário muito baixo no comércio (piso de R$ 2.216) e as jornadas de trabalho exaustivas.
“Nos dois últimos anos, conseguimos aumento real de 1% no salário, mas ainda está muito defasado. E precisa acabar também a jornada 6×1, dois inibidores para trabalhar no comércio, que costuma ser porta de entrada para o mercado de trabalho.”

O dirigente cita um levantamento de 2025 feito pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que mostra que o comércio tem um déficit de 340 mil vagas que não conseguem ser preenchidas. “Precisaram até buscar gente no Exército para trabalhar em supermercado, onde a jornada é ainda mais extenuante do que no comércio em geral.”

Por isso, diz, as mobilizações pela jornada 5×2 vêm ganhando força: além de o país estar vivendo o menor índice de desemprego da série histórica do IBGE – o que acaba trazendo mais dificuldades na contratação -, os jovens, que antes começavam a vida profissional pelo comércio, hoje preferem trabalhar em tecnologia ou logística. E com jornada 5×2.

“Eles não despertam mais para trabalhar em um setor que paga pouco e se trabalha exageradamente. Se essas questões não forem resolvidas, vai continuar todo mundo procurando gente para preencher vagas, mas elas nunca serão preenchidas.”

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

IMAGEM: Diario do Comercio/divulgação

O Brasil na lista de desejos do consumo de luxo

O Brasil na lista de desejos do consumo de luxo

Para além das vitrines, a busca por autenticidade, turismo de saúde e experiências exclusivas impulsiona o país como destino emergente para o mercado de bens e serviços sofisticados

 

 

Se o mercado de luxo global enfrenta ventos contrários, o Brasil parece viver uma realidade paralela. A presença internacional no consumo de alto padrão brasileiro cresceu significativamente nos últimos anos e, segundo especialistas, o país se consolida como um hub regional de consumo sofisticado.

Em 2025, 9,3 milhões de estrangeiros visitaram o país, um crescimento de 37,1% em relação a 2024, segundo dados do Ministério do Turismo. Nesse mesmo período, os turistas internacionais deixaram um recorde de US$ 7,9 bilhões na economia brasileira (cerca de R$ 41,7 bilhões), de acordo com o Banco Central. E, em 2024, os estrangeiros representaram 23% dos hóspedes em hotéis de luxo no Brasil.

Embora os números mostrem que o setor de serviços seja a principal porta de entrada para o país nesse contexto, também é possível observar que, em 2024 e 2025, o mercado de bens de luxo (moda, joias, acessórios e cosméticos premium) sustentou um crescimento, mesmo em um cenário de instabilidade internacional.

A joalheria Tiffany&Co mantém lojas em quatro capitais, enquanto a grife japonesa Comme des Garçons elegeu o Brasil, no último ano, para ser sede da sua primeira loja na América Latina. Outras marcas premium contemporâneas, como Veja e Alo Yoga, também escolheram o país para expandir sua atuação. Por trás desses movimentos, há uma mensagem de que o consumidor brasileiro está mais exigente e aberto a experiências que unem exclusividade e identidade.

A segunda edição do estudo “A nova era de crescimento do mercado de luxo”, realizado pela Bain & Company, indica um salto de 26% nas vendas entre 2022 e 2024, frente a uma queda global de 1% em 2024. A mesma pesquisa mostra que, ao todo, os brasileiros movimentaram R$ 98 bilhões, considerando nove segmentos de luxo. A análise indica que, prioritariamente, os gastos refletem uma busca por patrimônio e estilo de vida, com três categorias empatadas na liderança: Moda e Itens Pessoais; Imóveis; e Automóveis – todos com R$ 21 bilhões.

Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de 25% das transações de imóveis de luxo em 2023 envolveram compradores internacionais, de acordo com um estudo da Bain & Company. Os principais compradores vêm dos Estados Unidos, Europa e Oriente Médio. No estado carioca, europeus e americanos chegam a representar 70% das vendas de imóveis de luxo em bairros como o Leblon.

Abaixo do topo, o setor de saúde também se destacou, com R$ 17,3 bilhões, seguido por aviação (R$ 6,5 bi) e arte/móveis (R$ 4,2 bi). A única nota dissonante no relatório foi o segmento de bebidas finas, que apresentou uma leve retração, de 1%, quando os valores são convertidos para dólares.

Os segmentos que mais aceleraram anualmente foram os de automóveis (18%), hospitalidade (16%) e saúde (15%). Em destaque, a saúde premium, ou “turismo de saúde”, com hospitais de ponta, como o Sírio-Libanês e Albert Einstein, em São Paulo, atraindo estrangeiros que buscam procedimentos de alta complexidade com hotelaria de luxo integrada. Segundo a empresa de pesquisa em negócios Brain Inteligência Estratégica, esse nicho cresce de 15% a 25% por ano no país e deve movimentar cerca de U$ 13 bilhões até 2030.

Em algumas observações, o estudo aponta que, além do desejo por bens tangíveis, o consumidor de alta renda brasileiro está investindo pesado em serviços e experiências, consolidando uma maturidade que desafia a instabilidade econômica observada em outros mercados internacionais.

Brasileiros comprando em casa

Embora o Brasil ainda não seja um destino de compras como Miami ou Paris, Robson Maciel, diretor comercial da CS Global, empresa de mobilidade de alto padrão, diz que o país atrai marcas estrangeiras em algumas categorias específicas, que vão além do eixo Rio-São Paulo. Escolhas como a da Chanel Parfums & Beauté, que abriu um ponto físico em Porto Alegre, dedicado exclusivamente a produtos de beleza da grife, reforçam esse movimento de descentralização.

Pensando em potencialidades locais, ele lembra, por exemplo, que o Brasil é autoridade em pedras preciosas e, somente com exportação, faturou mais de R$ 7 bilhões em 2025. Esse segmento emprega diretamente e indiretamente cerca de 480 mil pessoas, segundo dados da Associação Brasileira de Rochas Naturais (Centrorochas). Por essa razão, as opções de joias atraem colecionadores que buscam design autoral e exclusividade com matéria-prima local.

A ampliação da rede de serviços e experiências oferecidas pelas marcas de alta joalheria internacional no Brasil também indica um avanço dos próprios brasileiros comprando em casa. Por essa razão, muitos nomes têm apostado em aberturas e renovação de lojas, eventos e relacionamento próximo à clientela.

Em comunicado recente, Anthony Ledru, CEO da Tiffany & Co, confirmou a tendência ao lembrar que a companhia passou a investir em eventos para convidados escolhidos à dedo no Brasil, em formatos e com sortimento da alta joalheria que não eram trazidos anteriormente ao país. O anúncio citava que “notou-se demanda de compra de primeira vez de alta joalheria – peças de US$ 150 mil e US$ 200 mil – que indicam uma evolução para o Brasil e significa que o país está se tornando um lugar onde se pode ter a oferta top.”

Outro exemplo vem do grupo JHSF, gigante do setor de luxo e lifestyle na América Latina, que diversificou seus negócios em segmentos focados no cliente “triple A”, com uma oferta de serviços que envolve aeroporto executivo, shopping, hotéis, restaurantes, clubes e, principalmente, imóveis de alto padrão.

Somente as vendas em shoppings do grupo, no acumulado do ano de 2025, foram de R$ 4,7 bilhões, uma expansão de 12,5% em relação ao ano anterior. Um dos destaques do grupo, o Shopping Cidade Jardim, registrou alta de 16,1% e mantém ocupação quase total, de 99,3%, preparando-se para receber ampliações de grifes como Dior, Prada, Rolex e Chanel.

Nessa linha, Maciel aponta que, se antes o valor residia na posse e na padronização impecáveis, hoje, o ponteiro do luxo aponta para a autenticidade. E, nesse cenário, define que o Brasil emerge não apenas como um destino, mas como um provedor de experiências que os centros tradicionais da Europa e dos Estados Unidos já não conseguem replicar com a mesma intensidade.

Maciel diz que o interesse desse público migrou de apenas pontos turísticos para experiências gastronômicas exclusivas, como spas de bem-estar e destinos de refúgio natural (especialmente no Nordeste). Nesse sentido, ele aponta que o papel do concierge moderno evoluiu para a figura de alguém que consegue abrir portas invisíveis, ganhando o status de “gerentes de estilo de vida”, que conseguem reservas impossíveis em restaurantes e espetáculos, ou acessos ainda mais específicos, como o ateliê fechado de um designer brasileiro, o jantar privado com um chef autoral ou uma imersão em comunidades artísticas.

O especialista diz haver um movimento crescente de busca por itens de colecionador, como capacetes de Ayrton Senna ou camisas de Pelé, e até a curadoria de brechós de altíssimo nível, onde o cliente busca a peça que carrega uma alma e uma história que o dinheiro comum não compra.

“Para o turista estrangeiro que já viu o mundo todo, o consumo de luxo no Brasil vai muito além das vitrines de grife, o interesse agora recai sobre o que não pode ser copiado”, diz.

Em busca dessa autenticidade, o especialista revela que, recentemente, os Lençóis Maranhenses, em São Luís do Maranhão, consolidaram-se como um dos principais destinos de alto padrão do mundo. Trancoso, Fernando de Noronha e Gramado também despontam no serviço de concierge de alta complexidade, diz.

O estudo da Bain & Company aponta que hotéis localizados em meio à natureza registraram taxas de ocupação acima da média de outros empreendimentos. A procura por atividades de bem-estar é considerada elemento fundamental para 80% dos turistas de alta renda e são variantes do aumento de receita. São particularidades que, segundo o material, colaboraram para o gasto médio da diária saltar de R$ 2,1 mil para R$ 2,9 mil, um incremento de 19% ao ano no período analisado.

A demanda por logística invisível é outro padrão importante nesse tipo de atendimento, segundo Maciel. Ele cita que, no último réveillon em Carneiros, no Recife, por exemplo, a companhia atendeu uma operação que envolveu uma frota de dez veículos blindados que estava 24 horas à disposição de clientes internacionais.

“O pedido mais valioso hoje não é por um objeto específico, mas pelo silêncio operacional: faça acontecer sem que eu precise me preocupar.”

 

 

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Agencia Brasil

IMAGEM: Tiffany&co/divulgação

Reforma Tributária e os aluguéis por temporada

Afinal, o preço dos aluguéis vai aumentar após a reforma tributária?

Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada
Publicado 29 de janeiro de 2026 por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

Tributação só vale para grandes proprietários e terá transição

Foto – Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

Segundo a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, de contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.

Transição

Outro ponto destacado é que a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Dessa forma, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que vêm sendo divulgados.

Para grandes proprietários, aqueles com muitos imóveis e alta renda, a tributação também será amenizada por mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, além de cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes

A Receita ressalta ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

A LC 227/2026, esclareceu o Fisco, favoreceu as pessoas físicas que alugam imóveis, diminuindo as hipóteses em que elas são enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar também tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o benefício será aplicado mensalmente e não reduzirá direitos.

Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destaca a nota.

 

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Agencia Brasil

Foto: Freepik

Afinal, o preço dos aluguéis vai aumentar após a reforma tributária?

Afinal, o preço dos aluguéis vai aumentar após a reforma tributária?

Entidade argumenta que mudança impactaria principalmente pequenas e médias empresas
Vitória Dequech Gonçalves:  
8 de fevereiro de 2026, 6h03

A reforma tributária tem gerado incertezas para empresários de diversos setores da economia. Entre eles, destaca-se a atividade de locação de imóveis, bastante comum em holdings patrimoniais.

O primeiro passo para compreender os possíveis impactos é analisar quais tributos incidem atualmente sobre a atividade de locação de imóveis e compará-los com aqueles que passarão a incidir após a implementação da reforma.

Atualmente, a tributação da pessoa jurídica que exerce atividade de locação de imóveis envolve os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Com a implementação da reforma, o PIS e a Cofins deixarão de existir, sendo substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, será instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ISS e o ICMS.
Devemos atentar a este ponto: antes da reforma, nem o ISS nem o ICMS incidiam sobre a locação de imóveis, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que firmou a Súmula Vinculante nº 31: “a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis é inconstitucional”. Isso porque, segundo o entendimento do STF, a locação constitui uma obrigação de dar e não de fazer, não se enquadrando no conceito de prestação de serviços. No entanto, como mencionado, agora o IBS passará a incidir sobre a atividade de locação de imóveis, representando uma inovação no tratamento tributário conferido a essa atividade.
Em suma, a tributação ficará:
Regime atual: PIS, Cofins, IRPJ e CSLL
Após implementação da reforma tributária: CBS, IBS, IRPJ e CSLL
A maioria das pessoas jurídicas cuja atividade principal é a locação de imóveis, abrangida pela CNAE 6810-2/02 (aluguel de imóveis próprios), encontra-se atualmente no regime de lucro presumido.
Nesse regime, a carga tributária efetiva para locadoras de imóveis varia, em média, entre 11,33% e 14,53%, sem direito ao aproveitamento de créditos.
Este é outro ponto que muda com a reforma tributária, uma vez que a nova sistemática introduz um modelo não cumulativo, e, portanto, permite a compensação de créditos de IBS e CBS vinculados à contratação de bens e serviços relacionados à operação imobiliária. Assim, mesmo empresas no lucro presumido terão direito a créditos, o que não ocorre hoje.

Contudo, a locação de imóveis tende a gerar poucos créditos, já que o principal insumo é o próprio imóvel, e os custos se concentram em despesas pontuais de manutenção. Por outro lado, empresas de maior porte poderão se beneficiar da compensação de créditos provenientes de serviços auxiliares, como administração, corretagem e manutenção terceirizada.
Além disso, para a atividade específica de locação de imóveis, a Lei Complementar nº 215/2025, em seu artigo 260, parágrafo único, estabeleceu um redutor de 70% sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS.
Embora a alíquota de referência ainda não tenha sido formalmente definida, o Senado estima que a soma das alíquotas de IBS e CBS será de aproximadamente 28%.
Assim, aplicando-se o redutor de 70%, a alíquota efetiva para a locação de imóveis ficaria em torno de 8,4%. Considerando, então, os demais tributos (IRPJ e CSLL), chega-se a uma carga total estimada de até 19,3% para empresas optantes pelo lucro presumido:


Sistemática passa a incidir sobre receitas antes isentas
O quadro acima ilustra a evolução estimada da carga tributária sobre a locação de imóveis próprios, evidenciando um possível aumento, mas não considerando a utilização de possíveis créditos que a empresa poderá ter.
Portanto, a nova legislação passa a sujeitar a locação de imóveis a uma carga tributária superior, com potencial elevação de aproximadamente 30%.
Além da redução de alíquota, a legislação introduziu, na forma do artigo 260 da LC nº 215/2025, o chamado “Redutor Social”, consistindo em um valor fixo de R$ 600 mensais por imóvel que seja residencial, a ser deduzido da base de cálculo tributável, sendo sua aplicação limitada ao valor da própria base de cálculo.
Desse modo, quando o valor do aluguel for de até R$ 600, a base de cálculo será integralmente reduzida, resultando em tributação nula. Nesse caso, apenas os aluguéis que ultrapassarem esse valor, sendo imóveis residenciais, estarão sujeitos a nova tributação, incidindo apenas sobre a parcela excedente.
Suponha que uma pessoa jurídica alugue um imóvel residencial pelo valor de R$ 6.000 mensais. Aplicando-se o Redutor Social de R$ 600, a sua base de cálculo fica de R$ 5.400 para tributar, uma vez que o Redutor Social reduz diretamente a base de cálculo, diminuindo o tributo devido sobre aluguéis residenciais de menor valor:


Em síntese, a reforma tributária pode elevar a carga tributária sobre a locação de imóveis por pessoas jurídicas, especialmente para aquelas optantes pelo lucro presumido. Apesar da implementação do redutor de 70% e do Redutor Social de R$ 600 para imóveis residenciais, que atenuam parcialmente o impacto, a nova sistemática tributária passa a incidir sobre receitas que antes eram isentas de impostos como ISS e ICMS.
Portanto, embora o aumento efetivo da tributação dependa da estrutura de custos de cada empresa e da utilização de créditos fiscais, é razoável concluir que, em termos gerais, a receita de aluguel está sujeita a um aumento de até 30%, devendo os empresários avaliar seus modelos operacionais e estratégias de repasse de custos.

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Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jan. 2025. Disponível aqui.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante n. 31. É inconstitucional a incidência do ICMS sobre operações de locação de bens móveis. Disponível aqui.
GENESTRETI, I. C.; GONÇALVES, J. R. Reforma tributária sobre o consumo e seus efeitos regressivos no contexto de justiça social. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, São Paulo, v. 7, n. 15, p. e151497, 2024. DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1497. Disponível aqui.

Foto: Freepik

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: CONJUR: 

Proposta sobre fim da escala 6×1 deve elevar em 22% custo do trabalho

Proposta sobre fim da escala 6×1 deve elevar em 22% custo do trabalho, diz FecomercioSP

Entidade argumenta que mudança impactaria principalmente pequenas e médias empresas
Por Estadão: Conteúdo12/02/26 às 14H49 atualizado em 12/02/26 às 14H55
Proposta sobre fim da escala 6×1 deve elevar em 22% custo do trabalho, diz FecomercioSP – Foto: Arquivo: Agência Brasil
O fim da escala 6×1 pode encarecer custos do trabalho. A mudança proposta pelo projeto na jornada elevaria esse custo em 22%, calcula a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Em um cenário onde os reajustes anuais resultantes de negociações coletivas variam entre 1% e 3%, a entidade afirma que a implementação de um aumento abrupto dessa magnitude seria impraticável para as empresas, especialmente para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
Segundo a FecomercioSP, estas empresas desempenham um papel crucial na dinâmica da força produtiva da economia brasileira. “Qualquer elevação significativa nos custos poderia comprometer sua viabilidade financeira e sustentabilidade a longo prazo”, estima.
Além disso, acrescenta que atingindo um número expressivo de trabalhadores, qualquer alteração abrupta nos reajustes salariais necessitaria de cuidadosa consideração para evitar impactos negativos no setor empresarial.
Com uma eventual aprovação do fim da escala 6×1 para o trabalhador com carteira assinada, o estudo da FecomercioSP considera uma redução de cerca de 18% na carga horária semanal, afetando aproximadamente dois terços dos trabalhadores formais brasileiros.
Em 2023, 63% dos contratos de trabalho no Brasil tinham uma jornada semanal entre 41 e 44 horas, conforme a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A mudança, portanto, teria um alcance significativo sobre o mercado de trabalho nacional, reforça.
Segundo a entidade, o impacto para estes negócios, principalmente as MPME, seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem. Ainda assim, completa, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, conforme o Sebrae. “Não à toa, se a proposta se tornar lei, vai eliminar 1,2 milhão de vagas logo no primeiro ano.”
Setores
Entre os setores que podem ser mais afetados por uma eventual aprovação do fim da escala 6×1 estão o varejo, de acordo com o estudo. No setor, 89% dos profissionais trabalham sob a jornada tradicional. Em seguida, aparecem a Agricultura com 92% e a Construção Civil, com 91%. Esses setores não apenas empregam uma significativa quantidade de mão de obra, mas também são pilares do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, cita.
De acordo com a FecomercioSP, que representa 1,8 milhão de empresas responsáveis por cerca de 10% do PIB do Brasil, é essencial que o debate sobre o término da escala 6×1 considere os amplos efeitos econômicos que pode desencadear.
A entidade sugere que a discussão sobre mudanças na jornada de trabalho, com ou sem ajustes salariais, continue sendo conduzida no contexto das negociações coletivas. Para a FecomercioSP, essas negociações, como convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, já têm sido eficazes em gerar resultados positivos para empresas e trabalhadores.
A FecomercioSP ressalta que embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas Ainda cita que alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade.
Há também aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante, completa. “Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções”, conclui.

Nossa opinião

Após a discussão sobre a possível redução da jornada de trabalho do modelo 6×1 para 5×2, a Clemente Porto entende que o debate é legítimo e necessário, especialmente quando envolve qualidade de vida e produtividade. No entanto, é fundamental analisar também os impactos práticos e econômicos dessa medida, principalmente para quem está na linha de frente da geração de empregos: as micro e pequenas empresas.
Acreditamos que as cargas horárias devem ser mais liberais, estabelecidas por meio de acordos diretos entre a empresa contratante e o colaborador. Cada setor possui sua própria dinâmica, sazonalidade e realidade financeira. Quando há liberdade de negociação, é possível encontrar soluções equilibradas que atendam às necessidades do trabalhador sem comprometer a sustentabilidade do negócio. A interferência direta e obrigatória do Estado, ao padronizar essa redução, desconsidera as particularidades de cada segmento.
Para as micro e pequenas empresas, que frequentemente operam com margens apertadas e dependem diretamente da força de trabalho para manter suas atividades, a redução obrigatória da jornada pode gerar impactos imediatos. Com menos dias trabalhados, haverá a necessidade de pagamento de horas extras ou de novas contratações para suprir a demanda. Em ambos os casos, os custos operacionais aumentam.
As consequências podem ser significativas: ou a empresa absorve o aumento de despesas e passa a operar com prejuízo — o que pode levar, em casos mais extremos, ao encerramento das atividades e à perda de empregos — ou repassa esses custos ao consumidor final, elevando o preço de produtos e serviços. Assim, a medida que busca beneficiar o trabalhador pode, indiretamente, gerar desemprego ou aumento no custo de vida.
A Clemente Porto reforça que é preciso equilíbrio. Qualquer mudança estrutural nas relações de trabalho deve considerar não apenas os direitos e o bem-estar dos colaboradores, mas também a sustentabilidade das empresas e os impactos econômicos em cadeia. O diálogo, a flexibilidade e a liberdade de negociação são caminhos mais eficazes para promover avanços consistentes e duradouros.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Estadão: Conteúdo12/02/26 às 14H49 atualizado em 12/02/26 às 14H55

O que o Fisco sabe sobre as transações bancárias das empresas?

A Receita Federal segue o dinheiro por meio de cruzamento de informações enviadas por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e fintechs

Por Silvia Pimentel – Diário do Comércio
12 de fevereiro de 2026Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A facilidade de vender por meio de cartões de crédito, débito, plataformas digitais e Pix exige cuidados por parte dos pequenos negócios, principalmente daqueles que não têm boa gestão financeira e contábil e ainda misturam as contas dos sócios com as da empresa.
Por meio de um sofisticado sistema de cruzamento de informações, que reúne dados enviados por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e, mais recentemente, por fintechs, a Receita Federal consegue identificar com facilidade inconsistências entre o faturamento declarado mensalmente e os valores transacionados, enviados por uma quantidade cada vez maior de instituições financeiras.


É desse confronto de informações que pode surgir o primeiro sinal de alerta na Receita, em geral quando os valores são significativos. Antes de autuar, porém, o fisco federal costuma dar um prazo, geralmente de 60 a 90 dias, para o contribuinte corrigir os dados da declaração da empresa e pagar a diferença do imposto. Se a divergência persistir e não for justificada, a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional por omissão de receita e, ainda, pagar o imposto devido de forma retroativa.
Cartões

No caso dos cartões de crédito, o cruzamento dessas informações pelo fisco federal não é novidade, destaca Welinton Motta, gerente tributário da Confirp. Desde 2003, as operadoras desse meio de pagamento, por exemplo, são obrigadas a enviar semestralmente a Decred (Declaração com Operações de Cartão de Crédito) quando os valores movimentados nas transações com cartão ultrapassam R$ 5 mil mensais, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil para as pessoas jurídicas.
As informações enviadas compreendem tanto os recebimentos (receitas) como os pagamentos (despesas) de pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, os dados da Decred são cruzados com as informações do IRPF.

Outras transações

Já as transações envolvendo cartões de débito e Pix (remetentes e destinatários), dentre outras, são informadas na e-Financeira, criada em 2015. Até o ano passado, somente os bancos tradicionais eram obrigados a reportar essas informações à Receita. Hoje, entretanto, as fintechs (Nubank, Inter, C6 Bank, PicPay, Stone e Mercado Pago) também passaram a ser obrigadas a alimentar o banco de dados do fisco quando os valores mensais movimentados ultrapassam R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as pessoas jurídicas.
“Esses valores representam o montante total da movimentação financeira, incluindo não apenas o Pix”, explica Motta, ao lembrar que, em 2024, a Receita publicou uma instrução normativa para aumentar esses limites para R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ), mas a norma foi revogada devido à onda de notícias falsas que começou a circular na internet envolvendo uma suposta tributação sobre as transferências por Pix.

Recentemente, em resposta a uma nova onda de informações que circulam nas redes sociais sobre um suposto monitoramento de movimentações financeiras, a Receita reforçou em seu site que “não existe tributação de Pix ou sobre qualquer tipo de movimentação financeira”.
Casos pontuais

Embora a Receita detenha um arsenal cada vez mais robusto de informações, na avaliação de Motta, as fiscalizações relacionadas a gastos e recebimentos por cartões de crédito já foram mais intensas há cerca de 10 anos. E mesmo assim, foram poucos os casos envolvendo clientes da Confirp, que tem uma carteira de cerca de 1,7 mil empresas.
Um dos episódios mais emblemáticos, lembra, há cerca de 8 anos, envolveu uma loja de roupas localizada nos Jardins que caiu na “malha fina” da Receita porque o faturamento informado na declaração exigida das empresas do Simples, o PGDAS, era a metade do valor recebido por meio de cartão de crédito que constava na Decred.
“A Receita deve ter um critério interno, que desconhecemos, para estabelecer um teto nas diferenças encontradas nos cruzamentos das informações para, então, enviar notificações para os contribuintes”, acredita.

Para alertar seus clientes, a empresa costuma enviar informativos que ressaltam a importância da emissão de documentos fiscais de todas as suas operações.

Reforma tributária

“Qualquer recebimento proveniente de venda de serviços ou de mercadorias, seja no atacado ou no varejo, deve estar acobertado por notas fiscais, pois a Receita tem diversos meios para fazer os cruzamentos”, reforça Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade. Ele diz que, normalmente, as intimações da Receita são enviadas nos casos de divergências representativas, com valores maiores.

Para as empresas do Simples Nacional, ressalta, os transtornos de uma autuação fiscal são particularmente severos, já que uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que uma das condições para a exclusão do regime tributário é a falta de emissão da nota fiscal.

De acordo com Perez, além da PGDAS, a Receita também usa, nos cruzamentos internos, dados da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), enviada anualmente pelas empresas do Simples, com informações como receitas, despesas, distribuição de lucros, dentre outros dados.

Na opinião do especialista, com a reforma tributária do consumo batendo às portas, a emissão de documentos fiscais passa a ser ainda mais importante. Isso porque os adquirentes de mercadorias e serviços só poderão se creditar dos novos impostos depois de comprovada a transação por meio de nota fiscal.

A DIMP

Outra obrigação acessória “dedo-duro” utilizada nos cruzamentos de dados tanto da Receita como das Secretarias de Fazenda estaduais, no caso do ICMS, é a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), criada em 2020.

A declaração, administrada pelos Estados, deve ser enviada todos os meses pelos bancos, operadoras de crédito e débito, intermediadores de pagamento e plataformas de marketplaces, independentemente dos valores das transações.

Para fiscalizar os prestadores de serviços em relação ao pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços), muitos municípios também exigem a DIMP ou versões similares.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Depois de 20 anos, governo tenta ressuscitar pontos da MP 232

Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil

Sem muito alarde e sob um clima de tensão com o Congresso Nacional, o governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que aumenta a tributação das empresas que usam o Lucro Presumido para apurar seus impostos.

De autoria do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT-CE), o PLP 182 prevê, entre outros pontos, a cobrança adicional de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas de serviços, da indústria e do comércio que optam por esse regime tributário quando ultrapassarem o faturamento anual em R$ 1,2 milhão.

Não é a primeira vez que o governo tenta mexer nas regras de tributação das empresas do Lucro Presumido. Há 20 anos, investida parecida foi feita com a MP 232, apelidada de “tsunami tributário”, numa alusão à tragédia ocorrida na Ásia no final de 2004 que matou mais de 200 mil pessoas.

O texto original da MP 232, porém, teve vida curta, de apenas 90 dias. Nos últimos dias de março de 2005, o Diário do Comércio noticiava em sua capa: A sociedade venceu.

 


Capa do Diário do Comércio de março de 2005 destacava a derrota do governo em emplacar a MP 232

 

Editada no final de 2004 para corrigir em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a famosa 232 incluía, como forma de compensar as perdas de arrecadação, um “combo de maldades” na visão do setor produtivo, que, na época, se mobilizou para a retirada total dos artigos nocivos aos contribuintes.

Além de aumentar de 32% para 40% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas prestadoras de serviços, a MP 232 previa uma série de retenções de impostos federais, restringia o acesso ao Carf de contribuintes com processos relacionados a créditos tributários com valor inferior a R$ 50 mil e exigia o recolhimento na fonte de IR e CSLL no pagamento a produtores rurais.

Criação da Frente Brasileira

Polêmica, a intenção do governo de aumentar impostos via medida provisória quando a carga de impostos passava dos 36% do PIB em 2004 e havia excessos na edição de MPs desde o início de 2002 (134, mais 15 em tramitação na época), provocou efeitos colaterais não previstos pelo Planalto.

Para derrubar os pontos do texto que não tinham relação com a atualização da tabela do imposto de renda, foi criada no início de 2005 a Frente Brasileira contra a MP 232, uma iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sob o comando de Guilherme Afif Domingos, IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Sescon-SP, além de entidades médicas.

De janeiro a março de 2005, a mobilização ganhou fôlego e cada vez mais adeptos, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil de diversos setores. Antes de ser enterrada, a MP 232 também bateu às portas do judiciário. Só o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu quatro Adins, duas delas protolocadas por partidos politicos, como o PDT.

Pouco antes de ser levada à votação, um manifesto entregue a parlamentares pela Frente continha mais de mil assinaturas, incluindo a de representantes de sindicatos de trabalhadores e de órgãos de defesa do consumidor. Sim, pois previa-se que o aumento dos impostos para as empresas de serviços certamente provocaria elevação nos preços.

No final de março, quando o texto estava prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, ao prever uma derrota – já que o aumento de impostos não contava com o apoio do então presidente da Casa, o deputado Severino Cavalcanti, nem do presidente do Senado, Renan Calheiros -, o governo decidiu editar outra MP, revogando os artigos polêmicos e mantendo na MP 232 apenas a atualização da tabela do imposto de renda.

“Pela primeira vez, uma proposta enviada pelo governo foi derrubada por meio de um movimento espontâneo da iniciativa privada. Foi uma grande vitória”, lembra Luigi Nese, presidente da CNS (Confederação Nacional de Serviços).

Alerta

Sobre o PLP 182 protocolado na Câmara no final de agosto de 2025, Nese diz que o texto, provavelmente, foi articulado pelo atual secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, que também atuou na redação da MP 232. Na época, Appy ocupava o cargo de secretário executivo do Ministério da Fazenda.

“A intenção é acabar com o Simples e o regime do Lucro Presumido. Embora sem muito espaço para avançar no Congresso, esse projeto acendeu a luz de alerta”, diz Nese.

O que diz o PLP 182

Em termos de alcance, o PLP 182 é mais abrangente que a MP 232, que propunha aumentar a base de cálculo apenas das empresas do setor de serviços. A nova investida mexe com o setor de comércio e a indústria.

Hoje, no regime de Lucro Presumido, a Receita Federal estima a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de uma margem fixa aplicada sobre a receita bruta, dispensando controles contábeis complexos.

As empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões optam por essa modalidade para simplificar a apuração dos tributos.

Atualmente, o comércio e a indústria pagam um percentual de presunção de 8% da receita bruta. Para o setor de serviços, o valor é de 32%.

Com a proposta do governo, esses índices receberão um acréscimo de 10% sobre a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Ou seja, para o comércio e a indústria, o percentual será de 8,8% sobre o excedente. Para o setor de serviços, sai de 32% da receita bruta para 35,2%, também sobre o que passar desse limite.

“Se for aprovada, a mudança vai atingir especialmente as médias empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido”, avisa Luciano Nutti, sócio da Athros Auditoria e Consultoria.

A mudança na base de cálculo das empresas do Lucro Presumido é apenas um dos pontos da proposta, que basicamente reduz de forma linear em 10% incentivos e benefícios fiscais federais.

A justificativa para PLP 182 se baseia na necessidade de melhorar a política fiscal, restaurar o equilíbrio das contas públicas, aumentar a eficiência econômica e promover a justiça tributária.

De acordo com o texto que acompanha a proposta, os subsídios tributários federais atingiram R$ 564 bilhões em 2024, o que corresponde a 4,8% do PIB, bem acima do teto de 2% do PIB estabelecido pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021.

“Não vejo o Lucro Presumido como um incentivo fiscal. É um regime de tributação alternativo mais simples que o Lucro Real, baseado na presunção de lucro, em que nem todas as empresas podem optar”, questiona Nutti.

De fato, o regime do Lucro Presumido não aparece nos relatórios de gastos tributários da Receita Federal, como ocorre com o Simples Nacional, de forma equivocada na visão de muitos.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Posição ACSP | Manifesto contra a tributação dos lucros e dividendos

A ACSP, juntamente com CACB e FecomercioSP, assina documento reconhecendo como justa a desoneração do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil mensais, mas discorda que a contrapartida tenha de ser onerar o empresariado

Sob o argumento de promover “justiça tributária”, o PL 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a isenção para rendimentos mais baixos e, ao mesmo tempo, a criação de um imposto adicional sobre rendas mais elevadas, incluindo a distribuição de lucros e dividendos, entre outros rendimentos que são isentos por determinação legal.

É justa a desoneração para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, diante da defasagem da tabela do IRPF, que resultou em maior carga tributária em função da inflação acumulada. Defende-se vigorosamente essa desoneração, incluindo a previsão de automáticas atualizações periódicas da tabela e demais valores estabelecidos no projeto, por representar um claro direito do contribuinte.

É bom que se esclareça que as sucessivas e costumeiras faltas de atualização da tabela do IRPF sempre representaram aumentos da carga tributária para as pessoas físicas, sem qualquer contrapartida com outras medidas de desoneração, portanto, nada mais correto do que restabelecer a correção dessa injustiça.

Contudo, o discurso populista que está sendo utilizado para justificar a compensação da meritória ampliação da faixa de isenção é falacioso ao afirmar que os rendimentos decorrentes da atividade empresarial não são tributados.

O mito de que o empresário não paga imposto

Não procede a narrativa de que apenas os trabalhadores pagam imposto enquanto os empresários estariam isentos. Esse argumento desconsidera que:

– Na pessoa jurídica, já incide uma carga expressiva de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, COFINS, ISS e ICMS.

– A alíquota nominal de 27,5% no IRPF não corresponde à carga efetivamente suportada pelos contribuintes. Por ser um imposto progressivo e sujeito a diversas deduções, a alíquota efetiva média no Brasil é de 11,25%, conforme dados do Sindifisco.

Contexto histórico da concentração da tributação na pessoa jurídica

A atual sistemática foi instituída pela Lei nº 9.249/1995, que teve como objetivos simplificar o sistema tributário, coibir planejamentos abusivos, uniformizar o tratamento das rendas e estimular o investimento produtivo.

Naquele momento, optou-se por elevar a carga sobre a pessoa jurídica e desonerar a distribuição dos lucros, ampliando a base de incidência do imposto com a exclusão de deduções subjetivas e promovendo ajustes nas alíquotas. O modelo concentrou a tributação na empresa, racionalizando os controles e fortalecendo o combate à evasão fiscal.

O equívoco do retorno da tributação sobre dividendos

O restabelecimento da cobrança sobre a renda do capital produtivo pode reabrir espaço para a prática da DDL (distribuição disfarçada de lucros), de fiscalização complexa e onerosa. Sua volta aumentaria a litigiosidade, a evasão e a insegurança jurídica, favorecendo a competitividade desleal.

Além disto, haveria necessidade de promover redução da tributação atualmente concentrada na pessoa jurídica, como mecanismo de equilíbrio da tributação na pessoa física, e tal fato está sendo convenientemente esquecido no PL 1087/2025.

Adicionalmente, defende-se a manutenção da isenção para os lucros distribuídos pelas empresas do Simples Nacional, por representar medida indutora do empreendedorismo no país.

FECOMERCIOSP, ACSP e CACB defendem a justa desoneração para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, a previsão de automática atualização periódica da tabela e demais valores estabelecidos no projeto, e a manutenção do modelo de tributação concentrada da renda do capital produtivo na pessoa jurídica, assegurando eficiência arrecadatória, segurança jurídica e estímulo ao investimento e empreendedorismo.

Assinam as entidades representativas da sociedade civil organizada:

ACSP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

FECOMERCIOSP – FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CACB – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Governo propõe aumento da tributação no lucro presumido

O governo federal incluiu no Projeto de Lei Complementar nº 182/2025, assinado pelo líder José Guimarães (PT-CE), uma medida que eleva em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A mudança, se aprovada, atingirá apenas a parcela da receita bruta que superar R$ 1.200.000,00 no ano-calendário, afetando especialmente setores marcados pela alta pejotização, como advocacia, tecnologia da informação e serviços financeiros.

Na prática, atividades que hoje calculam tributos sobre 32% da receita bruta passariam a aplicar 35,5%. O regime permanece limitado a companhias com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Embora seja um sistema opcional de tributação, o governo passou a tratá-lo como benefício fiscal na mesma proposta que prevê corte linear de incentivos, com impacto global estimado em R$ 19,8 bilhões.

Especialistas, contudo, divergem quanto à natureza da medida. Para Breno Vasconcelos, do Insper e do escritório Mannrich e Vasconcelos, o lucro presumido tem funcionado como um benefício indireto, pois o limite elevado de receita favorece a pejotização ao permitir economia tributária na comparação com a contratação via CLT, reforçada pela isenção de dividendos e pela ausência de contribuição previdenciária patronal. Ele defende que o debate deveria integrar uma reforma ampla da tributação da renda, e não apenas buscar aumento arrecadatório.

Já Daniel Loria, do Loria Advogados, vê pragmatismo na iniciativa ao aproximar a tributação presumida da realidade econômica das empresas. Na sua avaliação, ao reconhecer o regime como gasto tributário, o PLP 182/2025 abre caminho para revisão mais estrutural. Em posição oposta, Eduardo Natal, do escritório Natal & Manssur e da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), ressalta que o lucro presumido não é incentivo fiscal, mas método opcional de apuração. Segundo ele, a proposta tende a gerar forte contencioso, pois confunde opção tributária com renúncia fiscal.

Apesar de a Fazenda não ter apresentado estimativa específica de impacto da alteração, interlocutores defendem que a medida corrige subtributação de rendas distribuídas por dividendos. O governo sustenta ainda que empresas insatisfeitas poderão migrar para o regime do lucro real.

No Congresso, a tramitação é incerta. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou o tema entre as prioridades, mas entidades como a CNI já se manifestaram contra o aumento da carga. Diante das resistências, a proposta pode servir mais como instrumento de pressão política do que como solução definitiva, funcionando como um “bode na sala” no debate sobre os cortes de benefícios tributários.

(Com informações de JOTA)

Fonte: tributário.com.br

 

VISÃO – CLEMENTE PORTO

 

O  aumento da carga tributária no Lucro Presumido: e um retrocesso para as médias empresas

Como vemos na notícia acima o governo avalia elevar a carga tributária para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A justificativa apresentada é de que esse modelo representaria uma “forma beneficiada” de tributação, e que, portanto, caberia corrigir essa suposta distorção.

O problema é que, mais uma vez, essa medida se volta contra médias empresas justamente aquelas que em conjunto comas Micro e Pequenas Empresas sustentam grande parte da geração de empregos e da atividade econômica no Brasil. Empresárias e empresários já enfrentam margens comprimidas por fatores como juros elevados, inflação de custos e burocracia pesada. O aumento da carga tributária neste momento soa como um verdadeiro fardo adicional, capaz de comprometer competitividade e inviabilizar negócios que já operam no limite.

Quando o governo afirma que o Lucro Presumido é um regime “benéfico demais”, ignora que a sua função original é simplificar o recolhimento de tributos para empresas que não dispõem da estrutura de compliance necessária ao Lucro Real. A mensagem subliminar de que, se não estiver satisfeito, o empresário deve migrar para o Lucro Real, mostra-se desconectada da realidade: a complexidade e os custos de apuração do Lucro Real não são viáveis para milhares de empresas de médio porte.

Tratar o Lucro Presumido como privilégio e não como mecanismo de simplificação revela uma visão míope sobre o papel das empresas no desenvolvimento do país. Em vez de aliviar o peso tributário e incentivar o crescimento, o governo sinaliza um endurecimento que pode gerar retração de investimentos, fechamento de postos de trabalho e enfraquecimento do ambiente empresarial.

No fim, a pergunta que fica é: até quando a conta do ajuste fiscal continuará sendo paga por aqueles que já carregam nas costas a maior parte da carga tributária nacional?

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: 03/09/2025 |   – Tributário.com.br

Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão

 

A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.

Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.

Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.

Lucro Real mais barato

Em algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.

É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.

Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.

De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.

Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.

As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.

Impactos no final da cadeia

Vitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.

“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.

Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes. Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.

O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.

Divisão de estruturas

De acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.

“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.

Campinini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.

“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui.

Empresas do meio da cadeia serão especialmente afetadas com a cobrança do IBS e da CBS. Em alguns casos, regime do Lucro Real é a melhor opção para menor carga tributária final

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio