Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Saiba qual é o prazo para arquivar cada documento evitando problemas judiciais

Se antes, arquivar e administrar grandes quantidades de documentos era um processo árduo, que muitas vezes provocava uma tremenda dor de cabeça, com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, muitas empresas migraram para acervos digitais, que comportam grandes quantidades de registros de forma mais prática e econômica.

No entanto, o cuidado e a organização de documentos importantes para uma empresa, como contábeis e administrativos, permanecem os mesmos. Saber armazenar dados referentes à administração e contabilidade do negócio (informações de RH, relatórios de gestão, documentos fiscais, etc), é fundamental para a prosperidade e longevidade de uma organização. É indispensável que os administradores de empresas saibam o prazo de guardar de cada documento, pois, na prática, evita problemas trabalhistas e com o fisco, por exemplo.

“Os outros documentos atuam de forma complementar, pois podem servir como prova viável em processos administrativos ou judiciais, além de viabilizar melhor qualidade nas informações e procedimentos da empresa, comprovação de serviços e/ou produtos”, explica a Dra. Natália Guazelli, advogada especialista em Direito Empresarial.

De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. A especialista informa que o prazo para todos os registros contábeis e fiscais é de cinco anos.

Já para documentos administrativos, o período é variável conforme indicativos abaixo:

 

  • Documentos como Água, luz e telefone – período de 5 anos;
  • Documentos como Aluguel e taxas de condomínio – período de 3 anos;
  • Faturas de cartão, seguro – período de 1 ano;
  • Multas – período de 2 anos;
  • NSS – período até ser realizado o pedido de aposentadoria;
  • Financiamentos e dívidas, recomendado até o fim de todas as quitações;
  • FGTS – 30 anos;
  • Contribuição previdenciária (GPS), Contribuição sindical (GRCSU), Recibo de pagamento de salário, recibo do 13º salário,
  • érias e controle de ponto, CAGED, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – 5 anos;
  • Termos de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão, aviso prévio – 2 anos;
  • Documentos relacionados ao processo de contratação (ex. contrato de trabalho, registro de funcionário) – prazo indeterminado;

Qual a importância de guardar os documentos pelo período certo?

Em resumo, mesmo sendo uma prática muito comum, Natália Guazelli lembra que a liberação do espaço de armazenamento dos documentos deve ser feita cuidadosamente. Afinal, diversos arquivos são comprovantes fundamentais e descartá-los pode ocasionar problemas no futuro. “É importante ter ciência da validade desses documentos e como poderão ser utilizados, pois facilitará o acesso às informações, identificação de erros de procedimentos ou cobranças e também em necessidade de elaboração de defesas ou recursos judiciais. Caso os gestores da empresa tenham dúvidas é necessário consultar um especialista de confiança, seja da contabilidade ou da assessoria jurídica da empresa”, finaliza.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Jornal Contábil

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda.
  • Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declarar.
  • Além disso, quem recebeu o auxílio e acumulou outras rendas acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que devolver a maior parte do auxílio.
  • O valor a devolver corresponde às parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família). As parcelas de R$ 300 não precisam ser devolvidas.
  • Não é possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio. Também não dá para usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor.
  • Quem tiver que devolver o auxílio precisa emitir um Darf específico, que poderá ser impresso após o envio da declaração do IR 2021.

Muitos contribuintes estão confusos com a principal novidade da declaração do Imposto de Renda 2021: a necessidade de declarar o recebimento do auxílio emergencial e a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Se você ou algum parente próximo recebeu o auxílio emergencial, veja nesta matéria se é obrigado a fazer o Imposto de Renda, como preencher as fichas da declaração, se terá ou não que devolver os valores recebidos, de que forma fazer esse pagamento e se é possível parcelar ou não o valor a pagar.

O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia de Coronavírus. Ele foi pago às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e também para quem já fazia parte do programa Bolsa-família. Todo mundo que recebeu o auxílio precisa fazer declaração? Não. Só precisa preencher a declaração do Imposto de Renda quem se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega desse documento, listadas mais abaixo.

Além dessas pessoas, quem recebeu o auxílio emergencial junto com outras rendas tributáveis (sem contar o valor do auxílio) que tenham somado mais de R$ 22.847,76 em 2020 também terá que fazer a declaração neste ano. Renda tributável pode ser salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, entre outras.

Por exemplo: você perdeu o emprego no começo de 2020 por causa da pandemia, solicitou o auxílio emergencial, mas voltou a trabalhar no fim do ano. Some os salários recebidos no emprego antigo e no novo. Não inclua as parcelas recebidas do auxílio emergencial nessa conta. Se o resultado for maior que R$ 22.847,76, você terá que fazer a declaração do IR 2021. E terá que devolver o auxílio recebido.

Veja detalhes mais abaixo desta matéria, CLICANDO AQUI!

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: UOL

Verificando as instruções governamentais só nos deparamos com as informações do Governo do Estado de São Paulo, na data de (03/03/2021), onde o Estado de São Paulo inteiro está em FASE VERMELHA. Sendo assim vamos ao que está dizendo nos portal do Estado de São Paulo.

Entenda os critérios e as fases clicando em -> PLANO SÃO PAULO

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: GOVERNO DE SÃO PAULO

 

Lançado em meio à pandemia do coronavírus para ajudar os donos de pequenos negócios no enfrentamento da crise, o treinamento de micro e pequenas empresas para o mercado digital concluiu a capacitação de 1,5 mil delas. Agora, iniciativa será ampliada para todo o país com objetivo de envolver 100 mil MPEs até o fim de 2021.

A partir do Portal Sebrae foi disponibilizada uma jornada de preparação que possibilita que o empresário tenha acesso a diversos conteúdos, de acordo com a maturidade digital da empresa. “Primeiramente, o empreendedor faz um diagnóstico do nível de digitalização do negócio e, a partir daí, são oferecidas diversas soluções para atender as demandas específicas que ele tem para se inserir no ambiente digital, inclusive a possibilidade dos canais de marketplaces”, explica o analista de Competitividade do Sebrae,Flávio Petry.

Com a ferramenta, donos de pequenos negócios têm acesso a cursos online gratuitos para entender melhor o que é um marketplace, aprender estratégias para aumentar as vendas online, além de conhecer as ferramentais digitais para uma melhor gestão do negócio dentro desse tipo de ambiente digital, que apresenta algumas diferenças quanto comparado a um site próprio.

Oferecidos em parceria com o Magazine Luiza, os cursos também viabilizam o monitoramento do desempenho dos pequenos negócios dentro da plataforma de vendas pela internet da empresa.

 

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: CONVERGENCIA DIGITAL

Tentativas de fraudes e golpes financeiros na internet aumentaram consideravelmente durante o período da quarentena, segundo a Fenabran

Técnicas para se proteger de roubos e furtos já fazem parte do dia a dia de quem costuma andar pelas ruas. As bolsas ficam fechadas, o dinheiro distribuído em mais de um bolso e os celulares, muitas vezes, escondidos. A preocupação passou, de fato, a fazer parte da rotina. Mas, e quando falando de crimes virtuais? será que o brasileiro tem a mesma preocupação?

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Fenabran), durante o período da quarentena, golpes e fraudes financeiros cresceram consideravelmente em todo o país. As tentativas de ataques de phishing, que são por meio de links com vírus, cresceram 80%. Os golpes por meio de ligações telefônicas aumentaram 70%, quase o mesmo valor do golpe do falso motoboy, que cresce 65% ao longo dos últimos meses.

As tentativas se dão por diversas maneiras e vão desde ligações falsas se passando por bancos para confirmação de dados, como direcionamento de links suspeitos, clonagem de contas de Whatsapp, cobranças altas no delivery e até mesmo falsa clonagem de cartão bancário. Com mais pessoas em casa fazendo compras virtuais, golpistas se viram no cenário ideal para praticar os crimes.

“Seja pelo telefone, por e-mail, pelas mídias sociais, SMS, o fraudador solicita dados pessoais do cliente, como números de cartões e senhas, em troca de algo, ou ainda induz o usuário a ter medo de alguma situação”, alerta Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN. Ainda segundo ele, em bancos jamais pedirão dados dos clientes por telefone.

Ainda que não haja tipificação específica para esta categoria crime, faz-se necessário que o usuário esteja atento e denuncie qualquer atividade estranha. Há maneiras de se proteger para cada tipo de crime financeiro virtual. Uma em comum entre elas é a procura pela agência bancária em caso de suspeita de golpe.

Para maior proteção, a Fenabran listou sete tipos de fraudes mais comuns virtualmente. Conheça e saiba como se proteger:

Golpe do falso funcionário bancário: O fraudador entra em contato com a vítima, passando-se por funcionário do banco ou empresa com a qual o cliente tem um relacionamento ativo. O criminoso informa que há irregularidades na conta ou que os dados cadastrados estão incorretos, solicitando que o cliente passe dados pessoais e bancários. A recomendação é que dados deste tipo nunca sejam passados por telefone. Acione sua agência bancária por meio de outro telefone para tirar dúvidas, caso desconfie.

Phishining ou pescaria digital:

A forma mais comum de um ataque de phishing são as mensagens e e-mails falsos que induzem o usuário a clicar em links suspeitos. Também existem páginas falsas na internet que induzem a pessoa a revelar dados pessoais. Para se proteger, evite clicar em e-mail suspeitos ou de remetentes desconhecidos. Também não clique em links suspeitos. Caso queira conferir, digite o endereço virtual no computador ao invés de clicar no link recebido.

Golpe do falso motoboy:

Neste tipo de fraude, falsos funcionários bancários ligam informando que o cartão do cliente foi clonado e que um motoboy está indo até a casa dele para que o cartão seja entregue. Neste caso, senhas e outros dados são pedidos. Caso receba este tipo de ligação, desconsidere. Nenhum banco pede que haja entrega de cartão ou envia funcionários às casas dos clientes.

Delivery:

Ao receber um pedido feito por delivery, a vítima é surpreendida com uma maquininha de cartão com o visor danificado de uma forma que impossibilite a visualização do preço cobrado na tela. Ao realizar o pagamento, o cliente acaba pagando valores mais altos sem saber. Para evitar esse tipo de golpe, nunca realize pagamentos em maquininhas em que não haja visualização do valor cobrado. Se possível, prefira fazer pagamentos por meio dos aplicativos de delivery.

Golpe do Whatsapp:

Golpistas descobrem o número do celular e o nome da vítima que pretendem clonar a conta de WhatsApp. Com essas informações em mãos, tentam cadastrar o WhatsApp nos aparelhos deles. Para concluir a operação, é preciso inserir o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo. Os fraudadores enviam uma mensagem pelo WhatsApp fingindo ser do Serviço de Atendimento ao Cliente do site de vendas ou da empresa em que a vítima tem cadastro. Solicitam o código de segurança, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro, e conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular. Com acesso à agenda telefônica das vítimas, se passam por elas e pedem ajuda financeira aos contatos. Para evitar, no aplicativo, selecione a opção “Verificação em duas etapas” em Configurações/Ajustes -> Conta -> Verificação em duas etapas. Desta forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo aplicativo.

Falso leilão:

Um link é enviado à vítima para que participe de um leilão. Lá, serão pedidos dados bancários, pessoais e senhas. Com estas informações, fraudadores consegue fazer movimentações financeiras passando-se pela vítima. Verifique se os links são confiáveis e jamais passe dados para terceiros.

Extravio de cartão:

Fraudadores furtam correspondências contendo cartões e depois ligam para as vítimas, passando-se por um funcionário do banco, informam que houve problemas na entrega e solicitam à vítima a senha deste cartão. Com os dados descobertos, fazem transações em nome da vítima. Para se proteger, nunca passe dados bancários ou senhas. Caso o tempo de entrega do cartão se esgote, entre em contato direto com o banco.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: FOLHAPE

Pagamento do Bem: fiscais do Trabalho já identificaram irregularidades cometidas por três empresas de Goiás

 

Fiscais do trabalho encontraram indícios de fraudes em pedidos de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a ser bancado pela União. O valor será pago aos trabalhadores que tiverem suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário. As supostas irregularidades foram detectadas em três municípios de Goiás. Em todo o Brasil, mais de cinco milhões de trabalhadores já foram cadastrados pelos empregadores para receberem uma espécie de seguro-desemprego do governo federal.

 

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, as fraudes teriam sido identificadas em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, envolvendo três empresas: um escritório de contabilidade, uma clínica odontológica e uma loja de roupas, responsáveis por 38 empregados.

Os fiscais teriam chegado aos locais a partir de um trabalho de inteligência realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. As informações foram enviadas para a análise dos auditores-fiscais, que concluíram pelas irregularidades.

De acordo com as apurações, no escritório de contabilidade, por exemplo, apesar dos pedidos de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário, a empresa exigia a presença dos trabalhadores no local de trabalho, cumprindo jornada integral.

Punições aplicadas

 

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas serão autuadas e obrigadas a bancar o pagamento integral dos salários dos trabalhadores. Nestes casos, o seguro-desemprego a ser pago pelo governo será bloqueado.

Os empregadores ainda estarão sujeitos a punições administrativas e criminais, já que os casos serão levados à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Também estarão sujeitas a multas de de R$ 15.323,04 a R$ 42.562, dependendo do porte da empresa.

Como funciona o Bem

 

O pagamento do BEm pelo governo federal está previsto no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, incluido na Previsto na Medida Provisória 936/2020.

 

A MP prevê a suspensão de contrato de trabalho (permitida por até 60 dias) ou a redução de jornada e salário (válida por até 90 dias). Neste último caso, os percentuais de corte podem ser de 25%, 50% ou 70% (no expediente e na renda do trabalhador, em percentuais iguais).

No caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício pago pela União terá como base a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O governo vai pagar ao trabalhador um percentual desse seguro em proporção igual ao corte salarial (25%, 50% ou 70%).

Para a suspensão do contrato, as parcelas serão de 100% do seguro-desemprego: vão variar de R$ 1.045 (caso das empregadas domésticas, mesmo que recebam o piso regional) a R$ 1.813.

A exceção ficará por conta dos empregados com contratos de trabalho intermitentes. Para estes, o benefício terá valor fixo de R$ 600.

Denúncias pode ser feitas

 

Denúncias sobre irregularidades envolvendo a MP 9362020 podem ser enviadas para o e-mail fiscalizacao.go@mte.gov.br.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Extra