Proposta sobre fim da escala 6×1 deve elevar em 22% custo do trabalho

Proposta sobre fim da escala 6×1 deve elevar em 22% custo do trabalho, diz FecomercioSP

Entidade argumenta que mudança impactaria principalmente pequenas e médias empresas
Por Estadão: Conteúdo12/02/26 às 14H49 atualizado em 12/02/26 às 14H55
Proposta sobre fim da escala 6×1 deve elevar em 22% custo do trabalho, diz FecomercioSP – Foto: Arquivo: Agência Brasil
O fim da escala 6×1 pode encarecer custos do trabalho. A mudança proposta pelo projeto na jornada elevaria esse custo em 22%, calcula a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Em um cenário onde os reajustes anuais resultantes de negociações coletivas variam entre 1% e 3%, a entidade afirma que a implementação de um aumento abrupto dessa magnitude seria impraticável para as empresas, especialmente para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
Segundo a FecomercioSP, estas empresas desempenham um papel crucial na dinâmica da força produtiva da economia brasileira. “Qualquer elevação significativa nos custos poderia comprometer sua viabilidade financeira e sustentabilidade a longo prazo”, estima.
Além disso, acrescenta que atingindo um número expressivo de trabalhadores, qualquer alteração abrupta nos reajustes salariais necessitaria de cuidadosa consideração para evitar impactos negativos no setor empresarial.
Com uma eventual aprovação do fim da escala 6×1 para o trabalhador com carteira assinada, o estudo da FecomercioSP considera uma redução de cerca de 18% na carga horária semanal, afetando aproximadamente dois terços dos trabalhadores formais brasileiros.
Em 2023, 63% dos contratos de trabalho no Brasil tinham uma jornada semanal entre 41 e 44 horas, conforme a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A mudança, portanto, teria um alcance significativo sobre o mercado de trabalho nacional, reforça.
Segundo a entidade, o impacto para estes negócios, principalmente as MPME, seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam tributos, têm menos recursos para se manterem. Ainda assim, completa, geram pelo menos 1 milhão de empregos por ano, conforme o Sebrae. “Não à toa, se a proposta se tornar lei, vai eliminar 1,2 milhão de vagas logo no primeiro ano.”
Setores
Entre os setores que podem ser mais afetados por uma eventual aprovação do fim da escala 6×1 estão o varejo, de acordo com o estudo. No setor, 89% dos profissionais trabalham sob a jornada tradicional. Em seguida, aparecem a Agricultura com 92% e a Construção Civil, com 91%. Esses setores não apenas empregam uma significativa quantidade de mão de obra, mas também são pilares do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, cita.
De acordo com a FecomercioSP, que representa 1,8 milhão de empresas responsáveis por cerca de 10% do PIB do Brasil, é essencial que o debate sobre o término da escala 6×1 considere os amplos efeitos econômicos que pode desencadear.
A entidade sugere que a discussão sobre mudanças na jornada de trabalho, com ou sem ajustes salariais, continue sendo conduzida no contexto das negociações coletivas. Para a FecomercioSP, essas negociações, como convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, já têm sido eficazes em gerar resultados positivos para empresas e trabalhadores.
A FecomercioSP ressalta que embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada negociada é menor: 39 horas Ainda cita que alguns setores produtivos têm lançado mão dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de estratégias próprias de melhoria da produtividade.
Há também aqueles que ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante, completa. “Cada setor e cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais, imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos e convenções”, conclui.

Nossa opinião

Após a discussão sobre a possível redução da jornada de trabalho do modelo 6×1 para 5×2, a Clemente Porto entende que o debate é legítimo e necessário, especialmente quando envolve qualidade de vida e produtividade. No entanto, é fundamental analisar também os impactos práticos e econômicos dessa medida, principalmente para quem está na linha de frente da geração de empregos: as micro e pequenas empresas.
Acreditamos que as cargas horárias devem ser mais liberais, estabelecidas por meio de acordos diretos entre a empresa contratante e o colaborador. Cada setor possui sua própria dinâmica, sazonalidade e realidade financeira. Quando há liberdade de negociação, é possível encontrar soluções equilibradas que atendam às necessidades do trabalhador sem comprometer a sustentabilidade do negócio. A interferência direta e obrigatória do Estado, ao padronizar essa redução, desconsidera as particularidades de cada segmento.
Para as micro e pequenas empresas, que frequentemente operam com margens apertadas e dependem diretamente da força de trabalho para manter suas atividades, a redução obrigatória da jornada pode gerar impactos imediatos. Com menos dias trabalhados, haverá a necessidade de pagamento de horas extras ou de novas contratações para suprir a demanda. Em ambos os casos, os custos operacionais aumentam.
As consequências podem ser significativas: ou a empresa absorve o aumento de despesas e passa a operar com prejuízo — o que pode levar, em casos mais extremos, ao encerramento das atividades e à perda de empregos — ou repassa esses custos ao consumidor final, elevando o preço de produtos e serviços. Assim, a medida que busca beneficiar o trabalhador pode, indiretamente, gerar desemprego ou aumento no custo de vida.
A Clemente Porto reforça que é preciso equilíbrio. Qualquer mudança estrutural nas relações de trabalho deve considerar não apenas os direitos e o bem-estar dos colaboradores, mas também a sustentabilidade das empresas e os impactos econômicos em cadeia. O diálogo, a flexibilidade e a liberdade de negociação são caminhos mais eficazes para promover avanços consistentes e duradouros.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Estadão: Conteúdo12/02/26 às 14H49 atualizado em 12/02/26 às 14H55

O que o Fisco sabe sobre as transações bancárias das empresas?

A Receita Federal segue o dinheiro por meio de cruzamento de informações enviadas por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e fintechs

Por Silvia Pimentel – Diário do Comércio
12 de fevereiro de 2026Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon

A facilidade de vender por meio de cartões de crédito, débito, plataformas digitais e Pix exige cuidados por parte dos pequenos negócios, principalmente daqueles que não têm boa gestão financeira e contábil e ainda misturam as contas dos sócios com as da empresa.
Por meio de um sofisticado sistema de cruzamento de informações, que reúne dados enviados por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e, mais recentemente, por fintechs, a Receita Federal consegue identificar com facilidade inconsistências entre o faturamento declarado mensalmente e os valores transacionados, enviados por uma quantidade cada vez maior de instituições financeiras.


É desse confronto de informações que pode surgir o primeiro sinal de alerta na Receita, em geral quando os valores são significativos. Antes de autuar, porém, o fisco federal costuma dar um prazo, geralmente de 60 a 90 dias, para o contribuinte corrigir os dados da declaração da empresa e pagar a diferença do imposto. Se a divergência persistir e não for justificada, a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional por omissão de receita e, ainda, pagar o imposto devido de forma retroativa.
Cartões

No caso dos cartões de crédito, o cruzamento dessas informações pelo fisco federal não é novidade, destaca Welinton Motta, gerente tributário da Confirp. Desde 2003, as operadoras desse meio de pagamento, por exemplo, são obrigadas a enviar semestralmente a Decred (Declaração com Operações de Cartão de Crédito) quando os valores movimentados nas transações com cartão ultrapassam R$ 5 mil mensais, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil para as pessoas jurídicas.
As informações enviadas compreendem tanto os recebimentos (receitas) como os pagamentos (despesas) de pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, os dados da Decred são cruzados com as informações do IRPF.

Outras transações

Já as transações envolvendo cartões de débito e Pix (remetentes e destinatários), dentre outras, são informadas na e-Financeira, criada em 2015. Até o ano passado, somente os bancos tradicionais eram obrigados a reportar essas informações à Receita. Hoje, entretanto, as fintechs (Nubank, Inter, C6 Bank, PicPay, Stone e Mercado Pago) também passaram a ser obrigadas a alimentar o banco de dados do fisco quando os valores mensais movimentados ultrapassam R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as pessoas jurídicas.
“Esses valores representam o montante total da movimentação financeira, incluindo não apenas o Pix”, explica Motta, ao lembrar que, em 2024, a Receita publicou uma instrução normativa para aumentar esses limites para R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ), mas a norma foi revogada devido à onda de notícias falsas que começou a circular na internet envolvendo uma suposta tributação sobre as transferências por Pix.

Recentemente, em resposta a uma nova onda de informações que circulam nas redes sociais sobre um suposto monitoramento de movimentações financeiras, a Receita reforçou em seu site que “não existe tributação de Pix ou sobre qualquer tipo de movimentação financeira”.
Casos pontuais

Embora a Receita detenha um arsenal cada vez mais robusto de informações, na avaliação de Motta, as fiscalizações relacionadas a gastos e recebimentos por cartões de crédito já foram mais intensas há cerca de 10 anos. E mesmo assim, foram poucos os casos envolvendo clientes da Confirp, que tem uma carteira de cerca de 1,7 mil empresas.
Um dos episódios mais emblemáticos, lembra, há cerca de 8 anos, envolveu uma loja de roupas localizada nos Jardins que caiu na “malha fina” da Receita porque o faturamento informado na declaração exigida das empresas do Simples, o PGDAS, era a metade do valor recebido por meio de cartão de crédito que constava na Decred.
“A Receita deve ter um critério interno, que desconhecemos, para estabelecer um teto nas diferenças encontradas nos cruzamentos das informações para, então, enviar notificações para os contribuintes”, acredita.

Para alertar seus clientes, a empresa costuma enviar informativos que ressaltam a importância da emissão de documentos fiscais de todas as suas operações.

Reforma tributária

“Qualquer recebimento proveniente de venda de serviços ou de mercadorias, seja no atacado ou no varejo, deve estar acobertado por notas fiscais, pois a Receita tem diversos meios para fazer os cruzamentos”, reforça Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade. Ele diz que, normalmente, as intimações da Receita são enviadas nos casos de divergências representativas, com valores maiores.

Para as empresas do Simples Nacional, ressalta, os transtornos de uma autuação fiscal são particularmente severos, já que uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que uma das condições para a exclusão do regime tributário é a falta de emissão da nota fiscal.

De acordo com Perez, além da PGDAS, a Receita também usa, nos cruzamentos internos, dados da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), enviada anualmente pelas empresas do Simples, com informações como receitas, despesas, distribuição de lucros, dentre outros dados.

Na opinião do especialista, com a reforma tributária do consumo batendo às portas, a emissão de documentos fiscais passa a ser ainda mais importante. Isso porque os adquirentes de mercadorias e serviços só poderão se creditar dos novos impostos depois de comprovada a transação por meio de nota fiscal.

A DIMP

Outra obrigação acessória “dedo-duro” utilizada nos cruzamentos de dados tanto da Receita como das Secretarias de Fazenda estaduais, no caso do ICMS, é a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), criada em 2020.

A declaração, administrada pelos Estados, deve ser enviada todos os meses pelos bancos, operadoras de crédito e débito, intermediadores de pagamento e plataformas de marketplaces, independentemente dos valores das transações.

Para fiscalizar os prestadores de serviços em relação ao pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços), muitos municípios também exigem a DIMP ou versões similares.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Depois de 20 anos, governo tenta ressuscitar pontos da MP 232

Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil

Sem muito alarde e sob um clima de tensão com o Congresso Nacional, o governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que aumenta a tributação das empresas que usam o Lucro Presumido para apurar seus impostos.

De autoria do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT-CE), o PLP 182 prevê, entre outros pontos, a cobrança adicional de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas de serviços, da indústria e do comércio que optam por esse regime tributário quando ultrapassarem o faturamento anual em R$ 1,2 milhão.

Não é a primeira vez que o governo tenta mexer nas regras de tributação das empresas do Lucro Presumido. Há 20 anos, investida parecida foi feita com a MP 232, apelidada de “tsunami tributário”, numa alusão à tragédia ocorrida na Ásia no final de 2004 que matou mais de 200 mil pessoas.

O texto original da MP 232, porém, teve vida curta, de apenas 90 dias. Nos últimos dias de março de 2005, o Diário do Comércio noticiava em sua capa: A sociedade venceu.

 


Capa do Diário do Comércio de março de 2005 destacava a derrota do governo em emplacar a MP 232

 

Editada no final de 2004 para corrigir em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a famosa 232 incluía, como forma de compensar as perdas de arrecadação, um “combo de maldades” na visão do setor produtivo, que, na época, se mobilizou para a retirada total dos artigos nocivos aos contribuintes.

Além de aumentar de 32% para 40% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas prestadoras de serviços, a MP 232 previa uma série de retenções de impostos federais, restringia o acesso ao Carf de contribuintes com processos relacionados a créditos tributários com valor inferior a R$ 50 mil e exigia o recolhimento na fonte de IR e CSLL no pagamento a produtores rurais.

Criação da Frente Brasileira

Polêmica, a intenção do governo de aumentar impostos via medida provisória quando a carga de impostos passava dos 36% do PIB em 2004 e havia excessos na edição de MPs desde o início de 2002 (134, mais 15 em tramitação na época), provocou efeitos colaterais não previstos pelo Planalto.

Para derrubar os pontos do texto que não tinham relação com a atualização da tabela do imposto de renda, foi criada no início de 2005 a Frente Brasileira contra a MP 232, uma iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sob o comando de Guilherme Afif Domingos, IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Sescon-SP, além de entidades médicas.

De janeiro a março de 2005, a mobilização ganhou fôlego e cada vez mais adeptos, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil de diversos setores. Antes de ser enterrada, a MP 232 também bateu às portas do judiciário. Só o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu quatro Adins, duas delas protolocadas por partidos politicos, como o PDT.

Pouco antes de ser levada à votação, um manifesto entregue a parlamentares pela Frente continha mais de mil assinaturas, incluindo a de representantes de sindicatos de trabalhadores e de órgãos de defesa do consumidor. Sim, pois previa-se que o aumento dos impostos para as empresas de serviços certamente provocaria elevação nos preços.

No final de março, quando o texto estava prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, ao prever uma derrota – já que o aumento de impostos não contava com o apoio do então presidente da Casa, o deputado Severino Cavalcanti, nem do presidente do Senado, Renan Calheiros -, o governo decidiu editar outra MP, revogando os artigos polêmicos e mantendo na MP 232 apenas a atualização da tabela do imposto de renda.

“Pela primeira vez, uma proposta enviada pelo governo foi derrubada por meio de um movimento espontâneo da iniciativa privada. Foi uma grande vitória”, lembra Luigi Nese, presidente da CNS (Confederação Nacional de Serviços).

Alerta

Sobre o PLP 182 protocolado na Câmara no final de agosto de 2025, Nese diz que o texto, provavelmente, foi articulado pelo atual secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, que também atuou na redação da MP 232. Na época, Appy ocupava o cargo de secretário executivo do Ministério da Fazenda.

“A intenção é acabar com o Simples e o regime do Lucro Presumido. Embora sem muito espaço para avançar no Congresso, esse projeto acendeu a luz de alerta”, diz Nese.

O que diz o PLP 182

Em termos de alcance, o PLP 182 é mais abrangente que a MP 232, que propunha aumentar a base de cálculo apenas das empresas do setor de serviços. A nova investida mexe com o setor de comércio e a indústria.

Hoje, no regime de Lucro Presumido, a Receita Federal estima a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de uma margem fixa aplicada sobre a receita bruta, dispensando controles contábeis complexos.

As empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões optam por essa modalidade para simplificar a apuração dos tributos.

Atualmente, o comércio e a indústria pagam um percentual de presunção de 8% da receita bruta. Para o setor de serviços, o valor é de 32%.

Com a proposta do governo, esses índices receberão um acréscimo de 10% sobre a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Ou seja, para o comércio e a indústria, o percentual será de 8,8% sobre o excedente. Para o setor de serviços, sai de 32% da receita bruta para 35,2%, também sobre o que passar desse limite.

“Se for aprovada, a mudança vai atingir especialmente as médias empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido”, avisa Luciano Nutti, sócio da Athros Auditoria e Consultoria.

A mudança na base de cálculo das empresas do Lucro Presumido é apenas um dos pontos da proposta, que basicamente reduz de forma linear em 10% incentivos e benefícios fiscais federais.

A justificativa para PLP 182 se baseia na necessidade de melhorar a política fiscal, restaurar o equilíbrio das contas públicas, aumentar a eficiência econômica e promover a justiça tributária.

De acordo com o texto que acompanha a proposta, os subsídios tributários federais atingiram R$ 564 bilhões em 2024, o que corresponde a 4,8% do PIB, bem acima do teto de 2% do PIB estabelecido pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021.

“Não vejo o Lucro Presumido como um incentivo fiscal. É um regime de tributação alternativo mais simples que o Lucro Real, baseado na presunção de lucro, em que nem todas as empresas podem optar”, questiona Nutti.

De fato, o regime do Lucro Presumido não aparece nos relatórios de gastos tributários da Receita Federal, como ocorre com o Simples Nacional, de forma equivocada na visão de muitos.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Posição ACSP | Manifesto contra a tributação dos lucros e dividendos

A ACSP, juntamente com CACB e FecomercioSP, assina documento reconhecendo como justa a desoneração do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil mensais, mas discorda que a contrapartida tenha de ser onerar o empresariado

Sob o argumento de promover “justiça tributária”, o PL 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a isenção para rendimentos mais baixos e, ao mesmo tempo, a criação de um imposto adicional sobre rendas mais elevadas, incluindo a distribuição de lucros e dividendos, entre outros rendimentos que são isentos por determinação legal.

É justa a desoneração para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, diante da defasagem da tabela do IRPF, que resultou em maior carga tributária em função da inflação acumulada. Defende-se vigorosamente essa desoneração, incluindo a previsão de automáticas atualizações periódicas da tabela e demais valores estabelecidos no projeto, por representar um claro direito do contribuinte.

É bom que se esclareça que as sucessivas e costumeiras faltas de atualização da tabela do IRPF sempre representaram aumentos da carga tributária para as pessoas físicas, sem qualquer contrapartida com outras medidas de desoneração, portanto, nada mais correto do que restabelecer a correção dessa injustiça.

Contudo, o discurso populista que está sendo utilizado para justificar a compensação da meritória ampliação da faixa de isenção é falacioso ao afirmar que os rendimentos decorrentes da atividade empresarial não são tributados.

O mito de que o empresário não paga imposto

Não procede a narrativa de que apenas os trabalhadores pagam imposto enquanto os empresários estariam isentos. Esse argumento desconsidera que:

– Na pessoa jurídica, já incide uma carga expressiva de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, COFINS, ISS e ICMS.

– A alíquota nominal de 27,5% no IRPF não corresponde à carga efetivamente suportada pelos contribuintes. Por ser um imposto progressivo e sujeito a diversas deduções, a alíquota efetiva média no Brasil é de 11,25%, conforme dados do Sindifisco.

Contexto histórico da concentração da tributação na pessoa jurídica

A atual sistemática foi instituída pela Lei nº 9.249/1995, que teve como objetivos simplificar o sistema tributário, coibir planejamentos abusivos, uniformizar o tratamento das rendas e estimular o investimento produtivo.

Naquele momento, optou-se por elevar a carga sobre a pessoa jurídica e desonerar a distribuição dos lucros, ampliando a base de incidência do imposto com a exclusão de deduções subjetivas e promovendo ajustes nas alíquotas. O modelo concentrou a tributação na empresa, racionalizando os controles e fortalecendo o combate à evasão fiscal.

O equívoco do retorno da tributação sobre dividendos

O restabelecimento da cobrança sobre a renda do capital produtivo pode reabrir espaço para a prática da DDL (distribuição disfarçada de lucros), de fiscalização complexa e onerosa. Sua volta aumentaria a litigiosidade, a evasão e a insegurança jurídica, favorecendo a competitividade desleal.

Além disto, haveria necessidade de promover redução da tributação atualmente concentrada na pessoa jurídica, como mecanismo de equilíbrio da tributação na pessoa física, e tal fato está sendo convenientemente esquecido no PL 1087/2025.

Adicionalmente, defende-se a manutenção da isenção para os lucros distribuídos pelas empresas do Simples Nacional, por representar medida indutora do empreendedorismo no país.

FECOMERCIOSP, ACSP e CACB defendem a justa desoneração para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, a previsão de automática atualização periódica da tabela e demais valores estabelecidos no projeto, e a manutenção do modelo de tributação concentrada da renda do capital produtivo na pessoa jurídica, assegurando eficiência arrecadatória, segurança jurídica e estímulo ao investimento e empreendedorismo.

Assinam as entidades representativas da sociedade civil organizada:

ACSP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

FECOMERCIOSP – FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CACB – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Governo propõe aumento da tributação no lucro presumido

O governo federal incluiu no Projeto de Lei Complementar nº 182/2025, assinado pelo líder José Guimarães (PT-CE), uma medida que eleva em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A mudança, se aprovada, atingirá apenas a parcela da receita bruta que superar R$ 1.200.000,00 no ano-calendário, afetando especialmente setores marcados pela alta pejotização, como advocacia, tecnologia da informação e serviços financeiros.

Na prática, atividades que hoje calculam tributos sobre 32% da receita bruta passariam a aplicar 35,5%. O regime permanece limitado a companhias com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Embora seja um sistema opcional de tributação, o governo passou a tratá-lo como benefício fiscal na mesma proposta que prevê corte linear de incentivos, com impacto global estimado em R$ 19,8 bilhões.

Especialistas, contudo, divergem quanto à natureza da medida. Para Breno Vasconcelos, do Insper e do escritório Mannrich e Vasconcelos, o lucro presumido tem funcionado como um benefício indireto, pois o limite elevado de receita favorece a pejotização ao permitir economia tributária na comparação com a contratação via CLT, reforçada pela isenção de dividendos e pela ausência de contribuição previdenciária patronal. Ele defende que o debate deveria integrar uma reforma ampla da tributação da renda, e não apenas buscar aumento arrecadatório.

Já Daniel Loria, do Loria Advogados, vê pragmatismo na iniciativa ao aproximar a tributação presumida da realidade econômica das empresas. Na sua avaliação, ao reconhecer o regime como gasto tributário, o PLP 182/2025 abre caminho para revisão mais estrutural. Em posição oposta, Eduardo Natal, do escritório Natal & Manssur e da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), ressalta que o lucro presumido não é incentivo fiscal, mas método opcional de apuração. Segundo ele, a proposta tende a gerar forte contencioso, pois confunde opção tributária com renúncia fiscal.

Apesar de a Fazenda não ter apresentado estimativa específica de impacto da alteração, interlocutores defendem que a medida corrige subtributação de rendas distribuídas por dividendos. O governo sustenta ainda que empresas insatisfeitas poderão migrar para o regime do lucro real.

No Congresso, a tramitação é incerta. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou o tema entre as prioridades, mas entidades como a CNI já se manifestaram contra o aumento da carga. Diante das resistências, a proposta pode servir mais como instrumento de pressão política do que como solução definitiva, funcionando como um “bode na sala” no debate sobre os cortes de benefícios tributários.

(Com informações de JOTA)

Fonte: tributário.com.br

 

VISÃO – CLEMENTE PORTO

 

O  aumento da carga tributária no Lucro Presumido: e um retrocesso para as médias empresas

Como vemos na notícia acima o governo avalia elevar a carga tributária para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A justificativa apresentada é de que esse modelo representaria uma “forma beneficiada” de tributação, e que, portanto, caberia corrigir essa suposta distorção.

O problema é que, mais uma vez, essa medida se volta contra médias empresas justamente aquelas que em conjunto comas Micro e Pequenas Empresas sustentam grande parte da geração de empregos e da atividade econômica no Brasil. Empresárias e empresários já enfrentam margens comprimidas por fatores como juros elevados, inflação de custos e burocracia pesada. O aumento da carga tributária neste momento soa como um verdadeiro fardo adicional, capaz de comprometer competitividade e inviabilizar negócios que já operam no limite.

Quando o governo afirma que o Lucro Presumido é um regime “benéfico demais”, ignora que a sua função original é simplificar o recolhimento de tributos para empresas que não dispõem da estrutura de compliance necessária ao Lucro Real. A mensagem subliminar de que, se não estiver satisfeito, o empresário deve migrar para o Lucro Real, mostra-se desconectada da realidade: a complexidade e os custos de apuração do Lucro Real não são viáveis para milhares de empresas de médio porte.

Tratar o Lucro Presumido como privilégio e não como mecanismo de simplificação revela uma visão míope sobre o papel das empresas no desenvolvimento do país. Em vez de aliviar o peso tributário e incentivar o crescimento, o governo sinaliza um endurecimento que pode gerar retração de investimentos, fechamento de postos de trabalho e enfraquecimento do ambiente empresarial.

No fim, a pergunta que fica é: até quando a conta do ajuste fiscal continuará sendo paga por aqueles que já carregam nas costas a maior parte da carga tributária nacional?

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: 03/09/2025 |   – Tributário.com.br

Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão

 

A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.

Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.

Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.

Lucro Real mais barato

Em algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.

É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.

Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.

De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.

Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.

As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.

Impactos no final da cadeia

Vitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.

“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.

Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes. Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.

O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.

Divisão de estruturas

De acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.

“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.

Campinini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.

“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui.

Empresas do meio da cadeia serão especialmente afetadas com a cobrança do IBS e da CBS. Em alguns casos, regime do Lucro Real é a melhor opção para menor carga tributária final

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

DIRF 2025: Ainda Obrigatória Mesmo com REINF e eSocial

Apesar da modernização e da implementação do eSocial e da EFD-Reinf, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ainda precisa ser entregue em 2025, referente ao ano-base 2024.

 

A DIRF 2025 deve ser enviada à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro de 2025, assim como o envio dos Informes de Rendimentos aos beneficiários. Essa obrigação se mantém, mesmo com a prestação mensal de informações por meio da REINF e do eSocial, sistemas criados para unificar e digitalizar o cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias das empresas.

 

 

Por que a DIRF ainda precisa ser entregue?

Embora os sistemas digitais como o eSocial e a REINF já estejam ativos, a Receita Federal ainda exige a DIRF para consolidar as informações sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e retenções de PIS/COFINS/CSLL e garantir que todos os rendimentos pagos aos beneficiários, como funcionários e prestadores de serviço, estejam devidamente declarados.

Além disso, a entrega da DIRF continua sendo um importante mecanismo de cruzamento de dados, permitindo que a Receita verifique a correta retenção e recolhimento dos tributos devidos ao longo do ano.

 

O que acontece se a DIRF não for entregue?

O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e penalidades para as empresas. O valor da multa pode chegar a 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitado a 20% do valor devido, com um valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

  

Quais são as próximas etapas?

Para evitar problemas com a Receita Federal, as empresas devem seguir os seguintes passos:

  1. Revisar os dados declarados ao longo de 2024 via eSocial e REINF.
  2. Gerar e enviar a DIRF 2025 até 28/02/2025.
  3. Encaminhar os Informes de Rendimentos aos beneficiários dentro do mesmo prazo.

 

Com o avanço da digitalização das obrigações fiscais, a DIRF deverá ser extinta nos próximos anos, sendo totalmente substituída pelos novos sistemas eletrônicos. No entanto, para o ano de 2025, a entrega continua obrigatória.

 

Fique atento aos prazos e garanta que sua empresa cumpra essa exigência sem complicações!

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

O Fim do Controle do PIX: O Que Mudou com a Nova Instrução Normativa?

 

Com a publicação da Instrução Normativa 2.247, no dia 15 de janeiro de 2025, a tão polêmica Instrução Normativa 2.219, de 17 de setembro de 2024, perdeu a sua validade. Mas o que isso significa na prática?

A norma anterior obrigava o envio de informações detalhadas sobre transações financeiras realizadas via PIX à Receita Federal, o que causou grande repercussão e insatisfação pública devido à ampliação da fiscalização. Diante dessa reação, o Governo optou por revogar a instrução.

Por que essa mudança aconteceu?

A decisão de cancelar a obrigação não tem a ver com fraudes ou problemas de segurança no uso do PIX. O principal motivo foi a repercussão negativa da medida, que gerou debates sobre privacidade e aumento no controle fiscal.

Mas atenção: isso não significa que a fiscalização acabou! Mesmo sem a obrigatoriedade de envio de informações sobre transações PIX, a Receita Federal continua monitorando irregularidades e cobrando impostos sobre rendimentos não declarados.

O risco da omissão de rendimentos

É importante lembrar que a não declaração de rendimentos é crime de sonegação fiscal e pode levar a multas pesadas, autuações e até processos criminais. O PIX, assim como qualquer outro meio de pagamento, pode ser investigado em auditorias fiscais.

Como se proteger e evitar problemas com a Receita?

A melhor maneira de garantir a tranquilidade fiscal é investir em um planejamento tributário adequado. Contar com uma assessoria contábil pode ajudar a organizar sua declaração de imposto de renda, otimizar impostos e evitar contratempos legais.

Se você tem dúvidas ou busca uma gestão tributária eficiente, conte com a Clemente Porto Assessoria Contábil. Estamos sempre à disposição para ajudá-lo a manter suas obrigações fiscais em dia e seu patrimônio seguro.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Alerta: Nova Obrigação de Bancos e Operadoras Informarem Movimentações PIX à Receita Federal

A Receita Federal implementou uma nova medida de monitoramento para combater a sonegação fiscal e aumentar o controle sobre movimentações financeiras realizadas no Brasil. A partir de agora, bancos (inclusive digitais) e operadoras de cartões são obrigados a informar à Receita as transações realizadas por meio do PIX que ultrapassem os seguintes limites:

  • R$ 5.000,00 por mês para pessoas físicas;
  • R$ 15.000,00 por mês para pessoas jurídicas.

Essa nova regra tem como objetivo aumentar a transparência e coibir práticas de ocultação de renda, principalmente em um cenário onde o PIX se consolidou como um dos meios de pagamento mais utilizados no país. Com a facilidade e rapidez do sistema, muitas movimentações que antes passavam despercebidas podem agora ser analisadas mais de perto pelo Fisco.

O que muda na prática?

 

Antes, as informações sobre movimentações financeiras eram reportadas por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), que exigia apenas dados sobre transações de valores mais altos. Com o PIX, o volume de transações de menor valor aumentou consideravelmente, mas isso não significa que elas escapam do radar da Receita. A nova regra ajusta os limites para garantir que movimentações significativas sejam devidamente reportadas.

Agora, sempre que uma pessoa física realizar transferências via PIX acima de R$ 5.000,00 em um único mês, ou uma pessoa jurídica ultrapassar R$ 15.000,00, os dados serão automaticamente enviados pelos bancos e operadoras à Receita Federal. Isso inclui informações como CPF/CNPJ, valores movimentados e contas envolvidas.

Consequências para quem não declara

 

É importante reforçar que as movimentações financeiras declaradas pelos bancos serão cruzadas com os dados fornecidos pelos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda (IRPF e ECF). Caso haja incompatibilidade entre os valores movimentados e os declarados, o contribuinte poderá cair na malha fina e estar sujeito a sanções, como multas ou, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal.

A Receita Federal está cada vez mais equipada com ferramentas tecnológicas avançadas para identificar irregularidades. Movimentar valores significativos sem reportá-los corretamente pode ser interpretado como tentativa de ocultação de receita, um ato que traz consequências legais severas.

Como evitar problemas?

  1. Mantenha registros organizados: Guarde comprovantes e notas fiscais das transações realizadas. Esses documentos podem ser úteis para justificar a origem de valores movimentados.
  2. Declare corretamente seus rendimentos: Certifique-se de informar à Receita todos os ganhos obtidos, sejam eles decorrentes de salário, vendas, prestação de serviços ou outras fontes de renda.
  3. Consulte um contador ou especialista tributário: Um profissional pode orientá-lo sobre como reportar suas movimentações de maneira adequada e dentro das normas legais.

O PIX é seguro, mas exige responsabilidade

O PIX é uma ferramenta revolucionária que trouxe praticidade e agilidade para a vida de milhões de brasileiros. No entanto, sua popularidade também exige mais responsabilidade por parte dos usuários. Com a nova obrigação de reporte à Receita Federal, é essencial que tanto pessoas físicas quanto jurídicas fiquem atentas às suas movimentações financeiras para evitar problemas futuros.

Lembre-se:. Se você tiver dúvidas sobre como regularizar sua situação fiscal, procure orientação com a Clemente Porto e mantenha sua tranquilidade financeira em dia.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Receita Saúde: Novidade para Profissionais da Saúde em 2025

2025 chegou trazendo novidades importantes para os profissionais da área de saúde! A Receita Federal implementou, desde 1º de janeiro de 2025, a obrigatoriedade do uso do sistema Receita Saúde para emissão de recibos. Essa mudança gera diversas dúvidas, e estamos aqui para esclarecê-las.

Quem Deve Utilizar o Sistema Receita Saúde?

O Receita Saúde é obrigatório para todos os profissionais da área de saúde que prestam serviços diretamente a pessoas físicas. A lista inclui:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas Ocupacionais

Se você pertence a alguma dessas categorias, é essencial se adequar a essa nova exigência.

Como Emitir Recibos pelo Sistema Receita Saúde?

Para emitir recibos no Receita Saúde, siga os passos abaixo:

  1. Atualize seu cadastro no Conselho de Classe: Verifique se suas informações estão atualizadas.
  2. Tenha acesso ao GOV.BR: Certifique-se de ter um cadastro ativo na plataforma.
  3. Registre-se no Carnê Leão Web: Este é um requisito essencial para o uso do sistema.
  4. Acesse o Receita Saúde: Após atender aos passos anteriores, você pode utilizar o aplicativo da Receita Federal ou acessar o ícone específico no portal do Carnê Leão Web.

Por Que a Receita Federal Implementou Essa Obrigação?

Essa mudança visa reduzir as inconsistências frequentes nas declarações de Imposto de Renda, tanto para profissionais quanto para pacientes. Com o Receita Saúde, os recibos emitidos serão automaticamente registrados no:

  • Carnê Leão Web do profissional de saúde: Simplificando o cálculo e a apuração do imposto devido.
  • Declaração de Imposto de Renda do paciente: Garantindo que as despesas médicas sejam declaradas corretamente.

Essa integração automática elimina erros e pendências que poderiam levar a malhas fiscais.

É Hora de Avaliar: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Com a nova obrigação, vale a pena repensar se atuar como pessoa física continua sendo a melhor opção. Transformar-se em Pessoa Jurídica pode oferecer benefícios fiscais e financeiros significativos para muitos profissionais da saúde.

A Clemente Porto Assessoria Contábil está pronta para ajudar você a tomar essa decisão de forma estratégica e a se adequar às novas exigências do Receita Saúde. Entre em contato conosco e garanta tranquilidade na gestão contábil do seu negócio!

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal