Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão

 

A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.

Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.

Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.

Lucro Real mais barato

Em algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.

É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.

Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.

De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.

Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.

As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.

Impactos no final da cadeia

Vitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.

“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.

Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes. Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.

O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.

Divisão de estruturas

De acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.

“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.

Campinini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.

“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui.

Empresas do meio da cadeia serão especialmente afetadas com a cobrança do IBS e da CBS. Em alguns casos, regime do Lucro Real é a melhor opção para menor carga tributária final

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Simples Nacional: aprovada prorrogação de tributos de estados e municípios

Comitê Gestor atende ofício encaminhado pela FENACON

 

Atendendo oficio enviado pela FENACON à Receita Federal e em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.

E para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor.

Mesmo após a prorrogação dos tributos federais no Simples, a Federação solicitou que fosse estendido a estados e municípios. Por isso, a Entidade reconhece o trabalho dos Sindicados filiados que sensibilizaram as bases, sendo, assim, peça imprescindível para a conquista.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Fenacon

SIMPLES NACIONAL – PRORROGADO

Conforme publicação da Resolução nº 152 do Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, ficam prorrogados os vencimentos do SIMPLES NACIONAL, com apuração em MARÇO/2020; ABRIL/2020 e MAIO/2020, conforme quadro abaixo.

 

ATENÇÃO: o SIMPLES NACIONAL com vencimento dia 20/03/2020, cujo período de apuração foi FEVEREIRO/2020, continua NORMAL.

SIMPLES NACIONAL – Isenção / prorrogação.

Como sabemos os políticos falam, a imprensa noticia e a população já acredita estar valendo. Mas a realidade não é bem assim, as medidas econômicas e principalmente tributárias dependem de legislação e não podem ser alteradas sem que haja um planejamento, uma aprovação e instruções.

 

Nesta Segunda-feira (16/03/2020) o Ministro da Fazenda, mencionou sobre a prorrogação de pagamento de impostos do SIMPLES NACIONAL por 03 meses, e devemos enfatizar que será uma PRORROGAÇÃO, e não ISENÇÃO como algumas pessoas estão falando. Outro ponto importante é que ele em sua fala disse tributos federais, e no SIMPLES NACIONAL temos inclusos na alíquota impostos municipais e estaduais, e por isso dependemos de regulamentação.

 

Além da regulamentação, os próprios sistemas demandam de atualização, pois hoje quando informamos os faturamentos o sistema calcula e gera a guia de pagamento (DAS). Caso os tributos municipais e estaduais não sejam prorrogados, o sistema deverá está apto para emitir apenas os valores desses tributos.

 

Diante dessa situação informamos que estamos acompanhando as possíveis mudanças e avisaremos assim que forem regulamentada, quais serão os procedimentos.

 

Segue matéria sobre o assunto.


Postado em 17/03/2020 – Fonte: O Estado de S.Paulo

Novas medidas anticoronavírus devem contemplar empresas do Simples

Fontes afirmam que governo vai suspender temporariamente o pagamento de impostos

 

Novas medidas anticoronavírus devem contemplar empresas do Simples e trabalhadores 
Fontes afirmam que governo vai suspender temporariamente o pagamento de impostos de empresas do Simples e de contribuintes que usam regime de lucro presumido

Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo

A nova etapa de medidas que o governo vai tomar contra os efeitos do novo coronavírus na economia devem contemplar suspensão temporária de pagamento de tributos de empresas do Simples e de contribuintes do setor de serviços que usam o regime de lucro presumido.

O governo também deve tomar  ações para ajudar trabalhadores no momento em que se espera o auge da pandemia no Brasil, nos meses de abril, maio e junho, informou um integrante da equipe econômica.

Fonte da equipe econômica, que participa da elaboração das ações de combate, informou que as medidas serão “potentes”, mas “pontuais”.

A ideia é que as medidas sejam temporárias e não passem de 2020. A fonte disse que serão transitórias para evitar que o choque atual se transforme num problema permanente para as contas públicas.

A equipe econômica avalia anunciar primeiro o tamanho do bloqueio necessário para o cumprimento da meta fiscal de resultado das contas do governo. O Estadão/Broadcast antecipou que o governo deve pedir ao Congresso para que o rombo neste ano seja maior que os R$ 124 bilhões da meta atual. A mudança da meta fiscal já é dada praticamente como certa diante do cenário adverso.

Plano anticoronavírus

Na última quinta-feira (12), o Ministério da Economia anunciou as primeiras medidas de enfrentamento aos impactos do novo coronavírus no País. Haverá antecipação de 50% do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de abril, com injeção de R$ 23 bilhões na economia, além de redução nas taxas de juros de empréstimos consignados para esse público e extensão do prazo de pagamento.

O governo também vai propor ao Congresso a ampliação da margem do benefício que pode ser comprometida com desconto em folha, hoje em 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito.

Hoje, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na manhã desta segunda-feira, 16, em reunião extraordinária, duas medidas para facilitar a renegociação de até R$ 3,4 trilhões em empréstimos por famílias e empresas e ainda ampliar a capacidade de crédito do sistema financeiro em até R$ 637 bilhões.

Estadão/Broadcast apurou que outras medidas estão em estudo, entre elas a ampliação de recursos para o Bolsa Família num momento de maior fragilidade das camadas mais pobres da população. A área econômica também avalia suspender pagamentos da contribuição sobre a folha de salários para evitar que empresas comecem a demitir funcionários.

O que já foi anunciado

  • Antecipação da primeira parcela do 13º dos segurados do INSS para abril (injeção de R$ 23 bilhões na economia).
  • O governo facilitou a renegociação de dívidas pelas empresas e pessoas físicas e facilitam a concessão de crédito pelos bancos.
  • Redução do limite de taxa de juros e aumento de prazo para empréstimos consignados em folha de pagamento dos beneficiários do INSS.
  • Uma proposta será enviada ao Congresso para ampliar a margem do salário que pode ser comprometida com a parcela do financiamento. Hoje essa margem é de 30% em caso de empréstimo e 5% para cartão de crédito.
  • Suspensão por 120 dias da prova de vida dos beneficiários do INSS para evitar ida às agências.
  • Incremento das linhas de crédito dos bancos públicos, principalmente capital de giro. Há recursos disponíveis também para a compra de carteiras de crédito de bancos pequenos e médios.
  • Crédito extra de R$ 5 bilhões para a saúde. Outros R$ 5 bilhões podem ser liberados nas próximas semanas.
  • Isenção de imposto de importação sobre produtos médicos hospitalares.

Em estudo

  • Ampliação do Bolsa Família;
  • Liberação de uma nova rodada de saques do FGTS;
  • Regulamentação do consignado com garantia do FGTS;
  • Adiamento de pagamento da contribuição sobre a folha de pagamento e outros tributos para empresas do Simples;
  • Suspensão temporária do pagamento de dívidas de Estados e municípios com a União;
  • Auxílio para a área da educação também está sendo estudado para evitar alastramento da pandemia nas escolas públicas;
  • Medidas voltadas para micro, pequenas e médias empresas;
  • Acionamento de “arma secreta” do ministro Guedes para ajuda à população mais pobre, a ser acionada assim que avançarem os projetos mais importantes;
  • Nova rodada de liberação de depósitos compulsórios;

Fonte: OESP