Depois de 20 anos, governo tenta ressuscitar pontos da MP 232

Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil

Sem muito alarde e sob um clima de tensão com o Congresso Nacional, o governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que aumenta a tributação das empresas que usam o Lucro Presumido para apurar seus impostos.

De autoria do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT-CE), o PLP 182 prevê, entre outros pontos, a cobrança adicional de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas de serviços, da indústria e do comércio que optam por esse regime tributário quando ultrapassarem o faturamento anual em R$ 1,2 milhão.

Não é a primeira vez que o governo tenta mexer nas regras de tributação das empresas do Lucro Presumido. Há 20 anos, investida parecida foi feita com a MP 232, apelidada de “tsunami tributário”, numa alusão à tragédia ocorrida na Ásia no final de 2004 que matou mais de 200 mil pessoas.

O texto original da MP 232, porém, teve vida curta, de apenas 90 dias. Nos últimos dias de março de 2005, o Diário do Comércio noticiava em sua capa: A sociedade venceu.

 


Capa do Diário do Comércio de março de 2005 destacava a derrota do governo em emplacar a MP 232

 

Editada no final de 2004 para corrigir em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a famosa 232 incluía, como forma de compensar as perdas de arrecadação, um “combo de maldades” na visão do setor produtivo, que, na época, se mobilizou para a retirada total dos artigos nocivos aos contribuintes.

Além de aumentar de 32% para 40% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas prestadoras de serviços, a MP 232 previa uma série de retenções de impostos federais, restringia o acesso ao Carf de contribuintes com processos relacionados a créditos tributários com valor inferior a R$ 50 mil e exigia o recolhimento na fonte de IR e CSLL no pagamento a produtores rurais.

Criação da Frente Brasileira

Polêmica, a intenção do governo de aumentar impostos via medida provisória quando a carga de impostos passava dos 36% do PIB em 2004 e havia excessos na edição de MPs desde o início de 2002 (134, mais 15 em tramitação na época), provocou efeitos colaterais não previstos pelo Planalto.

Para derrubar os pontos do texto que não tinham relação com a atualização da tabela do imposto de renda, foi criada no início de 2005 a Frente Brasileira contra a MP 232, uma iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sob o comando de Guilherme Afif Domingos, IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Sescon-SP, além de entidades médicas.

De janeiro a março de 2005, a mobilização ganhou fôlego e cada vez mais adeptos, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil de diversos setores. Antes de ser enterrada, a MP 232 também bateu às portas do judiciário. Só o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu quatro Adins, duas delas protolocadas por partidos politicos, como o PDT.

Pouco antes de ser levada à votação, um manifesto entregue a parlamentares pela Frente continha mais de mil assinaturas, incluindo a de representantes de sindicatos de trabalhadores e de órgãos de defesa do consumidor. Sim, pois previa-se que o aumento dos impostos para as empresas de serviços certamente provocaria elevação nos preços.

No final de março, quando o texto estava prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, ao prever uma derrota – já que o aumento de impostos não contava com o apoio do então presidente da Casa, o deputado Severino Cavalcanti, nem do presidente do Senado, Renan Calheiros -, o governo decidiu editar outra MP, revogando os artigos polêmicos e mantendo na MP 232 apenas a atualização da tabela do imposto de renda.

“Pela primeira vez, uma proposta enviada pelo governo foi derrubada por meio de um movimento espontâneo da iniciativa privada. Foi uma grande vitória”, lembra Luigi Nese, presidente da CNS (Confederação Nacional de Serviços).

Alerta

Sobre o PLP 182 protocolado na Câmara no final de agosto de 2025, Nese diz que o texto, provavelmente, foi articulado pelo atual secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, que também atuou na redação da MP 232. Na época, Appy ocupava o cargo de secretário executivo do Ministério da Fazenda.

“A intenção é acabar com o Simples e o regime do Lucro Presumido. Embora sem muito espaço para avançar no Congresso, esse projeto acendeu a luz de alerta”, diz Nese.

O que diz o PLP 182

Em termos de alcance, o PLP 182 é mais abrangente que a MP 232, que propunha aumentar a base de cálculo apenas das empresas do setor de serviços. A nova investida mexe com o setor de comércio e a indústria.

Hoje, no regime de Lucro Presumido, a Receita Federal estima a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de uma margem fixa aplicada sobre a receita bruta, dispensando controles contábeis complexos.

As empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões optam por essa modalidade para simplificar a apuração dos tributos.

Atualmente, o comércio e a indústria pagam um percentual de presunção de 8% da receita bruta. Para o setor de serviços, o valor é de 32%.

Com a proposta do governo, esses índices receberão um acréscimo de 10% sobre a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Ou seja, para o comércio e a indústria, o percentual será de 8,8% sobre o excedente. Para o setor de serviços, sai de 32% da receita bruta para 35,2%, também sobre o que passar desse limite.

“Se for aprovada, a mudança vai atingir especialmente as médias empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido”, avisa Luciano Nutti, sócio da Athros Auditoria e Consultoria.

A mudança na base de cálculo das empresas do Lucro Presumido é apenas um dos pontos da proposta, que basicamente reduz de forma linear em 10% incentivos e benefícios fiscais federais.

A justificativa para PLP 182 se baseia na necessidade de melhorar a política fiscal, restaurar o equilíbrio das contas públicas, aumentar a eficiência econômica e promover a justiça tributária.

De acordo com o texto que acompanha a proposta, os subsídios tributários federais atingiram R$ 564 bilhões em 2024, o que corresponde a 4,8% do PIB, bem acima do teto de 2% do PIB estabelecido pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021.

“Não vejo o Lucro Presumido como um incentivo fiscal. É um regime de tributação alternativo mais simples que o Lucro Real, baseado na presunção de lucro, em que nem todas as empresas podem optar”, questiona Nutti.

De fato, o regime do Lucro Presumido não aparece nos relatórios de gastos tributários da Receita Federal, como ocorre com o Simples Nacional, de forma equivocada na visão de muitos.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Posição ACSP | Manifesto contra a tributação dos lucros e dividendos

A ACSP, juntamente com CACB e FecomercioSP, assina documento reconhecendo como justa a desoneração do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil mensais, mas discorda que a contrapartida tenha de ser onerar o empresariado

Sob o argumento de promover “justiça tributária”, o PL 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a isenção para rendimentos mais baixos e, ao mesmo tempo, a criação de um imposto adicional sobre rendas mais elevadas, incluindo a distribuição de lucros e dividendos, entre outros rendimentos que são isentos por determinação legal.

É justa a desoneração para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, diante da defasagem da tabela do IRPF, que resultou em maior carga tributária em função da inflação acumulada. Defende-se vigorosamente essa desoneração, incluindo a previsão de automáticas atualizações periódicas da tabela e demais valores estabelecidos no projeto, por representar um claro direito do contribuinte.

É bom que se esclareça que as sucessivas e costumeiras faltas de atualização da tabela do IRPF sempre representaram aumentos da carga tributária para as pessoas físicas, sem qualquer contrapartida com outras medidas de desoneração, portanto, nada mais correto do que restabelecer a correção dessa injustiça.

Contudo, o discurso populista que está sendo utilizado para justificar a compensação da meritória ampliação da faixa de isenção é falacioso ao afirmar que os rendimentos decorrentes da atividade empresarial não são tributados.

O mito de que o empresário não paga imposto

Não procede a narrativa de que apenas os trabalhadores pagam imposto enquanto os empresários estariam isentos. Esse argumento desconsidera que:

– Na pessoa jurídica, já incide uma carga expressiva de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, COFINS, ISS e ICMS.

– A alíquota nominal de 27,5% no IRPF não corresponde à carga efetivamente suportada pelos contribuintes. Por ser um imposto progressivo e sujeito a diversas deduções, a alíquota efetiva média no Brasil é de 11,25%, conforme dados do Sindifisco.

Contexto histórico da concentração da tributação na pessoa jurídica

A atual sistemática foi instituída pela Lei nº 9.249/1995, que teve como objetivos simplificar o sistema tributário, coibir planejamentos abusivos, uniformizar o tratamento das rendas e estimular o investimento produtivo.

Naquele momento, optou-se por elevar a carga sobre a pessoa jurídica e desonerar a distribuição dos lucros, ampliando a base de incidência do imposto com a exclusão de deduções subjetivas e promovendo ajustes nas alíquotas. O modelo concentrou a tributação na empresa, racionalizando os controles e fortalecendo o combate à evasão fiscal.

O equívoco do retorno da tributação sobre dividendos

O restabelecimento da cobrança sobre a renda do capital produtivo pode reabrir espaço para a prática da DDL (distribuição disfarçada de lucros), de fiscalização complexa e onerosa. Sua volta aumentaria a litigiosidade, a evasão e a insegurança jurídica, favorecendo a competitividade desleal.

Além disto, haveria necessidade de promover redução da tributação atualmente concentrada na pessoa jurídica, como mecanismo de equilíbrio da tributação na pessoa física, e tal fato está sendo convenientemente esquecido no PL 1087/2025.

Adicionalmente, defende-se a manutenção da isenção para os lucros distribuídos pelas empresas do Simples Nacional, por representar medida indutora do empreendedorismo no país.

FECOMERCIOSP, ACSP e CACB defendem a justa desoneração para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, a previsão de automática atualização periódica da tabela e demais valores estabelecidos no projeto, e a manutenção do modelo de tributação concentrada da renda do capital produtivo na pessoa jurídica, assegurando eficiência arrecadatória, segurança jurídica e estímulo ao investimento e empreendedorismo.

Assinam as entidades representativas da sociedade civil organizada:

ACSP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

FECOMERCIOSP – FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CACB – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO BRASIL

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

Governo propõe aumento da tributação no lucro presumido

O governo federal incluiu no Projeto de Lei Complementar nº 182/2025, assinado pelo líder José Guimarães (PT-CE), uma medida que eleva em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A mudança, se aprovada, atingirá apenas a parcela da receita bruta que superar R$ 1.200.000,00 no ano-calendário, afetando especialmente setores marcados pela alta pejotização, como advocacia, tecnologia da informação e serviços financeiros.

Na prática, atividades que hoje calculam tributos sobre 32% da receita bruta passariam a aplicar 35,5%. O regime permanece limitado a companhias com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Embora seja um sistema opcional de tributação, o governo passou a tratá-lo como benefício fiscal na mesma proposta que prevê corte linear de incentivos, com impacto global estimado em R$ 19,8 bilhões.

Especialistas, contudo, divergem quanto à natureza da medida. Para Breno Vasconcelos, do Insper e do escritório Mannrich e Vasconcelos, o lucro presumido tem funcionado como um benefício indireto, pois o limite elevado de receita favorece a pejotização ao permitir economia tributária na comparação com a contratação via CLT, reforçada pela isenção de dividendos e pela ausência de contribuição previdenciária patronal. Ele defende que o debate deveria integrar uma reforma ampla da tributação da renda, e não apenas buscar aumento arrecadatório.

Já Daniel Loria, do Loria Advogados, vê pragmatismo na iniciativa ao aproximar a tributação presumida da realidade econômica das empresas. Na sua avaliação, ao reconhecer o regime como gasto tributário, o PLP 182/2025 abre caminho para revisão mais estrutural. Em posição oposta, Eduardo Natal, do escritório Natal & Manssur e da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), ressalta que o lucro presumido não é incentivo fiscal, mas método opcional de apuração. Segundo ele, a proposta tende a gerar forte contencioso, pois confunde opção tributária com renúncia fiscal.

Apesar de a Fazenda não ter apresentado estimativa específica de impacto da alteração, interlocutores defendem que a medida corrige subtributação de rendas distribuídas por dividendos. O governo sustenta ainda que empresas insatisfeitas poderão migrar para o regime do lucro real.

No Congresso, a tramitação é incerta. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou o tema entre as prioridades, mas entidades como a CNI já se manifestaram contra o aumento da carga. Diante das resistências, a proposta pode servir mais como instrumento de pressão política do que como solução definitiva, funcionando como um “bode na sala” no debate sobre os cortes de benefícios tributários.

(Com informações de JOTA)

Fonte: tributário.com.br

 

VISÃO – CLEMENTE PORTO

 

O  aumento da carga tributária no Lucro Presumido: e um retrocesso para as médias empresas

Como vemos na notícia acima o governo avalia elevar a carga tributária para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A justificativa apresentada é de que esse modelo representaria uma “forma beneficiada” de tributação, e que, portanto, caberia corrigir essa suposta distorção.

O problema é que, mais uma vez, essa medida se volta contra médias empresas justamente aquelas que em conjunto comas Micro e Pequenas Empresas sustentam grande parte da geração de empregos e da atividade econômica no Brasil. Empresárias e empresários já enfrentam margens comprimidas por fatores como juros elevados, inflação de custos e burocracia pesada. O aumento da carga tributária neste momento soa como um verdadeiro fardo adicional, capaz de comprometer competitividade e inviabilizar negócios que já operam no limite.

Quando o governo afirma que o Lucro Presumido é um regime “benéfico demais”, ignora que a sua função original é simplificar o recolhimento de tributos para empresas que não dispõem da estrutura de compliance necessária ao Lucro Real. A mensagem subliminar de que, se não estiver satisfeito, o empresário deve migrar para o Lucro Real, mostra-se desconectada da realidade: a complexidade e os custos de apuração do Lucro Real não são viáveis para milhares de empresas de médio porte.

Tratar o Lucro Presumido como privilégio e não como mecanismo de simplificação revela uma visão míope sobre o papel das empresas no desenvolvimento do país. Em vez de aliviar o peso tributário e incentivar o crescimento, o governo sinaliza um endurecimento que pode gerar retração de investimentos, fechamento de postos de trabalho e enfraquecimento do ambiente empresarial.

No fim, a pergunta que fica é: até quando a conta do ajuste fiscal continuará sendo paga por aqueles que já carregam nas costas a maior parte da carga tributária nacional?

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: 03/09/2025 |   – Tributário.com.br

Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão

 

A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.

Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.

Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.

Lucro Real mais barato

Em algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.

É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.

Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.

De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.

Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.

As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.

Impactos no final da cadeia

Vitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.

“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.

Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes. Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.

O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.

Divisão de estruturas

De acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.

“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.

Campinini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.

“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui.

Empresas do meio da cadeia serão especialmente afetadas com a cobrança do IBS e da CBS. Em alguns casos, regime do Lucro Real é a melhor opção para menor carga tributária final

Equipe Clemente Porto

Fonte: Diario do Comercio

DIRF 2025: Ainda Obrigatória Mesmo com REINF e eSocial

Apesar da modernização e da implementação do eSocial e da EFD-Reinf, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ainda precisa ser entregue em 2025, referente ao ano-base 2024.

 

A DIRF 2025 deve ser enviada à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro de 2025, assim como o envio dos Informes de Rendimentos aos beneficiários. Essa obrigação se mantém, mesmo com a prestação mensal de informações por meio da REINF e do eSocial, sistemas criados para unificar e digitalizar o cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias das empresas.

 

 

Por que a DIRF ainda precisa ser entregue?

Embora os sistemas digitais como o eSocial e a REINF já estejam ativos, a Receita Federal ainda exige a DIRF para consolidar as informações sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e retenções de PIS/COFINS/CSLL e garantir que todos os rendimentos pagos aos beneficiários, como funcionários e prestadores de serviço, estejam devidamente declarados.

Além disso, a entrega da DIRF continua sendo um importante mecanismo de cruzamento de dados, permitindo que a Receita verifique a correta retenção e recolhimento dos tributos devidos ao longo do ano.

 

O que acontece se a DIRF não for entregue?

O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e penalidades para as empresas. O valor da multa pode chegar a 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitado a 20% do valor devido, com um valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

  

Quais são as próximas etapas?

Para evitar problemas com a Receita Federal, as empresas devem seguir os seguintes passos:

  1. Revisar os dados declarados ao longo de 2024 via eSocial e REINF.
  2. Gerar e enviar a DIRF 2025 até 28/02/2025.
  3. Encaminhar os Informes de Rendimentos aos beneficiários dentro do mesmo prazo.

 

Com o avanço da digitalização das obrigações fiscais, a DIRF deverá ser extinta nos próximos anos, sendo totalmente substituída pelos novos sistemas eletrônicos. No entanto, para o ano de 2025, a entrega continua obrigatória.

 

Fique atento aos prazos e garanta que sua empresa cumpra essa exigência sem complicações!

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

O Fim do Controle do PIX: O Que Mudou com a Nova Instrução Normativa?

 

Com a publicação da Instrução Normativa 2.247, no dia 15 de janeiro de 2025, a tão polêmica Instrução Normativa 2.219, de 17 de setembro de 2024, perdeu a sua validade. Mas o que isso significa na prática?

A norma anterior obrigava o envio de informações detalhadas sobre transações financeiras realizadas via PIX à Receita Federal, o que causou grande repercussão e insatisfação pública devido à ampliação da fiscalização. Diante dessa reação, o Governo optou por revogar a instrução.

Por que essa mudança aconteceu?

A decisão de cancelar a obrigação não tem a ver com fraudes ou problemas de segurança no uso do PIX. O principal motivo foi a repercussão negativa da medida, que gerou debates sobre privacidade e aumento no controle fiscal.

Mas atenção: isso não significa que a fiscalização acabou! Mesmo sem a obrigatoriedade de envio de informações sobre transações PIX, a Receita Federal continua monitorando irregularidades e cobrando impostos sobre rendimentos não declarados.

O risco da omissão de rendimentos

É importante lembrar que a não declaração de rendimentos é crime de sonegação fiscal e pode levar a multas pesadas, autuações e até processos criminais. O PIX, assim como qualquer outro meio de pagamento, pode ser investigado em auditorias fiscais.

Como se proteger e evitar problemas com a Receita?

A melhor maneira de garantir a tranquilidade fiscal é investir em um planejamento tributário adequado. Contar com uma assessoria contábil pode ajudar a organizar sua declaração de imposto de renda, otimizar impostos e evitar contratempos legais.

Se você tem dúvidas ou busca uma gestão tributária eficiente, conte com a Clemente Porto Assessoria Contábil. Estamos sempre à disposição para ajudá-lo a manter suas obrigações fiscais em dia e seu patrimônio seguro.

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Alerta: Nova Obrigação de Bancos e Operadoras Informarem Movimentações PIX à Receita Federal

A Receita Federal implementou uma nova medida de monitoramento para combater a sonegação fiscal e aumentar o controle sobre movimentações financeiras realizadas no Brasil. A partir de agora, bancos (inclusive digitais) e operadoras de cartões são obrigados a informar à Receita as transações realizadas por meio do PIX que ultrapassem os seguintes limites:

  • R$ 5.000,00 por mês para pessoas físicas;
  • R$ 15.000,00 por mês para pessoas jurídicas.

Essa nova regra tem como objetivo aumentar a transparência e coibir práticas de ocultação de renda, principalmente em um cenário onde o PIX se consolidou como um dos meios de pagamento mais utilizados no país. Com a facilidade e rapidez do sistema, muitas movimentações que antes passavam despercebidas podem agora ser analisadas mais de perto pelo Fisco.

O que muda na prática?

 

Antes, as informações sobre movimentações financeiras eram reportadas por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), que exigia apenas dados sobre transações de valores mais altos. Com o PIX, o volume de transações de menor valor aumentou consideravelmente, mas isso não significa que elas escapam do radar da Receita. A nova regra ajusta os limites para garantir que movimentações significativas sejam devidamente reportadas.

Agora, sempre que uma pessoa física realizar transferências via PIX acima de R$ 5.000,00 em um único mês, ou uma pessoa jurídica ultrapassar R$ 15.000,00, os dados serão automaticamente enviados pelos bancos e operadoras à Receita Federal. Isso inclui informações como CPF/CNPJ, valores movimentados e contas envolvidas.

Consequências para quem não declara

 

É importante reforçar que as movimentações financeiras declaradas pelos bancos serão cruzadas com os dados fornecidos pelos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda (IRPF e ECF). Caso haja incompatibilidade entre os valores movimentados e os declarados, o contribuinte poderá cair na malha fina e estar sujeito a sanções, como multas ou, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal.

A Receita Federal está cada vez mais equipada com ferramentas tecnológicas avançadas para identificar irregularidades. Movimentar valores significativos sem reportá-los corretamente pode ser interpretado como tentativa de ocultação de receita, um ato que traz consequências legais severas.

Como evitar problemas?

  1. Mantenha registros organizados: Guarde comprovantes e notas fiscais das transações realizadas. Esses documentos podem ser úteis para justificar a origem de valores movimentados.
  2. Declare corretamente seus rendimentos: Certifique-se de informar à Receita todos os ganhos obtidos, sejam eles decorrentes de salário, vendas, prestação de serviços ou outras fontes de renda.
  3. Consulte um contador ou especialista tributário: Um profissional pode orientá-lo sobre como reportar suas movimentações de maneira adequada e dentro das normas legais.

O PIX é seguro, mas exige responsabilidade

O PIX é uma ferramenta revolucionária que trouxe praticidade e agilidade para a vida de milhões de brasileiros. No entanto, sua popularidade também exige mais responsabilidade por parte dos usuários. Com a nova obrigação de reporte à Receita Federal, é essencial que tanto pessoas físicas quanto jurídicas fiquem atentas às suas movimentações financeiras para evitar problemas futuros.

Lembre-se:. Se você tiver dúvidas sobre como regularizar sua situação fiscal, procure orientação com a Clemente Porto e mantenha sua tranquilidade financeira em dia.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Receita Saúde: Novidade para Profissionais da Saúde em 2025

2025 chegou trazendo novidades importantes para os profissionais da área de saúde! A Receita Federal implementou, desde 1º de janeiro de 2025, a obrigatoriedade do uso do sistema Receita Saúde para emissão de recibos. Essa mudança gera diversas dúvidas, e estamos aqui para esclarecê-las.

Quem Deve Utilizar o Sistema Receita Saúde?

O Receita Saúde é obrigatório para todos os profissionais da área de saúde que prestam serviços diretamente a pessoas físicas. A lista inclui:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas Ocupacionais

Se você pertence a alguma dessas categorias, é essencial se adequar a essa nova exigência.

Como Emitir Recibos pelo Sistema Receita Saúde?

Para emitir recibos no Receita Saúde, siga os passos abaixo:

  1. Atualize seu cadastro no Conselho de Classe: Verifique se suas informações estão atualizadas.
  2. Tenha acesso ao GOV.BR: Certifique-se de ter um cadastro ativo na plataforma.
  3. Registre-se no Carnê Leão Web: Este é um requisito essencial para o uso do sistema.
  4. Acesse o Receita Saúde: Após atender aos passos anteriores, você pode utilizar o aplicativo da Receita Federal ou acessar o ícone específico no portal do Carnê Leão Web.

Por Que a Receita Federal Implementou Essa Obrigação?

Essa mudança visa reduzir as inconsistências frequentes nas declarações de Imposto de Renda, tanto para profissionais quanto para pacientes. Com o Receita Saúde, os recibos emitidos serão automaticamente registrados no:

  • Carnê Leão Web do profissional de saúde: Simplificando o cálculo e a apuração do imposto devido.
  • Declaração de Imposto de Renda do paciente: Garantindo que as despesas médicas sejam declaradas corretamente.

Essa integração automática elimina erros e pendências que poderiam levar a malhas fiscais.

É Hora de Avaliar: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Com a nova obrigação, vale a pena repensar se atuar como pessoa física continua sendo a melhor opção. Transformar-se em Pessoa Jurídica pode oferecer benefícios fiscais e financeiros significativos para muitos profissionais da saúde.

A Clemente Porto Assessoria Contábil está pronta para ajudar você a tomar essa decisão de forma estratégica e a se adequar às novas exigências do Receita Saúde. Entre em contato conosco e garanta tranquilidade na gestão contábil do seu negócio!

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Receita Federal

Documentos têm prazo de validade e armazená-los corretamente evita transtornos futuros

Saiba qual é o prazo para arquivar cada documento evitando problemas judiciais

Se antes, arquivar e administrar grandes quantidades de documentos era um processo árduo, que muitas vezes provocava uma tremenda dor de cabeça, com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, muitas empresas migraram para acervos digitais, que comportam grandes quantidades de registros de forma mais prática e econômica.

No entanto, o cuidado e a organização de documentos importantes para uma empresa, como contábeis e administrativos, permanecem os mesmos. Saber armazenar dados referentes à administração e contabilidade do negócio (informações de RH, relatórios de gestão, documentos fiscais, etc), é fundamental para a prosperidade e longevidade de uma organização. É indispensável que os administradores de empresas saibam o prazo de guardar de cada documento, pois, na prática, evita problemas trabalhistas e com o fisco, por exemplo.

“Os outros documentos atuam de forma complementar, pois podem servir como prova viável em processos administrativos ou judiciais, além de viabilizar melhor qualidade nas informações e procedimentos da empresa, comprovação de serviços e/ou produtos”, explica a Dra. Natália Guazelli, advogada especialista em Direito Empresarial.

De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. A especialista informa que o prazo para todos os registros contábeis e fiscais é de cinco anos.

Já para documentos administrativos, o período é variável conforme indicativos abaixo:

 

  • Documentos como Água, luz e telefone – período de 5 anos;
  • Documentos como Aluguel e taxas de condomínio – período de 3 anos;
  • Faturas de cartão, seguro – período de 1 ano;
  • Multas – período de 2 anos;
  • NSS – período até ser realizado o pedido de aposentadoria;
  • Financiamentos e dívidas, recomendado até o fim de todas as quitações;
  • FGTS – 30 anos;
  • Contribuição previdenciária (GPS), Contribuição sindical (GRCSU), Recibo de pagamento de salário, recibo do 13º salário,
  • érias e controle de ponto, CAGED, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – 5 anos;
  • Termos de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão, aviso prévio – 2 anos;
  • Documentos relacionados ao processo de contratação (ex. contrato de trabalho, registro de funcionário) – prazo indeterminado;

Qual a importância de guardar os documentos pelo período certo?

Em resumo, mesmo sendo uma prática muito comum, Natália Guazelli lembra que a liberação do espaço de armazenamento dos documentos deve ser feita cuidadosamente. Afinal, diversos arquivos são comprovantes fundamentais e descartá-los pode ocasionar problemas no futuro. “É importante ter ciência da validade desses documentos e como poderão ser utilizados, pois facilitará o acesso às informações, identificação de erros de procedimentos ou cobranças e também em necessidade de elaboração de defesas ou recursos judiciais. Caso os gestores da empresa tenham dúvidas é necessário consultar um especialista de confiança, seja da contabilidade ou da assessoria jurídica da empresa”, finaliza.

 

Equipe Clemente Porto

Fonte: Jornal Contábil