CBS e IBS nas notas fiscais: preenchimento será obrigatório
A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa operacional em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, as empresas sujeitas ao regime regular de tributação — como regra, aquelas que não são optantes pelo Simples Nacional — deverão emitir seus documentos fiscais eletrônicos com o correto preenchimento dos campos relacionados à CBS e ao IBS. cia alcança os principais documentos fiscais utilizados pelas empresas, incluindo:
- NF-e nas operações de venda, representada pelo DANFE;
- NFS-e nas prestações de serviços;
- NFC-e;
- CT-e;
- outros documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas respectivas notas técnicas.
A Receita Federal já orienta que os documentos fiscais eletrônicos devem apresentar a CBS e o IBS individualizados por operação, conforme os leiautes e as regras técnicas aplicáveis a cada documento. alíquotas deverão ser utilizadas em 2026?
Durante o período de teste da Reforma Tributária, os documentos fiscais deverão apresentar as seguintes alíquotas:
CBS: 0,90%
IBS: 0,10%
As duas alíquotas totalizam 1% e possuem caráter de teste para o ano de 2026. Elas não devem ser confundidas com as alíquotas definitivas da CBS e do IBS que serão aplicadas nas etapas posteriores da Reforma Tributária. , embora os percentuais devam ser corretamente informados nos documentos fiscais, eles fazem parte do processo de adaptação dos sistemas, das empresas e das administrações tributárias ao novo modelo de tributação do consumo.
O que acontece se os campos não forem preenchidos?
Até o encerramento do período de adaptação, a ausência das informações de CBS e IBS ainda não estava provocando, de maneira geral, a rejeição dos documentos fiscais.
A partir de 3 de agosto de 2026, entretanto, o preenchimento passa a ser uma exigência operacional. De acordo com a orientação divulgada pelo Comitê Gestor do IBS, os documentos fiscais que não apresentarem corretamente os campos da CBS e do IBS poderão ser rejeitados e não autorizados pelo sistema emissor. Significa que a empresa poderá enfrentar dificuldades para concluir uma venda, prestar um serviço, faturar seus clientes ou registrar adequadamente suas operações.
Além da possibilidade de rejeição do documento, existe outro ponto que merece atenção: a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas para o período de teste.
Em outras palavras, não basta que o sistema permita a emissão da nota. A empresa deve se certificar de que os campos foram preenchidos corretamente, conforme as regras e os códigos tributários aplicáveis à operação.
Haverá pagamento de CBS e IBS em 2026?
Como regra, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS em 2026, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias, incluindo a emissão dos documentos fiscais com o destaque e as informações exigidas.
A Receita Federal esclarece que o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas e as notas técnicas vigentes estará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS durante o ano de teste. , a obrigação mais importante neste momento é a correta informação dos novos tributos nos documentos fiscais.
Como a dispensa está vinculada ao cumprimento das obrigações acessórias, o preenchimento incorreto ou a ausência das informações poderá comprometer esse benefício e expor a empresa a questionamentos fiscais e, conforme o caso, à cobrança dos tributos.
A autorização da nota garante que ela está correta?
A autorização do documento fiscal não deve ser considerada, isoladamente, como garantia de que todas as informações tributárias foram preenchidas corretamente.
Os sistemas de emissão, os municípios, os estados e os fornecedores de software estão passando por adaptações. Por isso, mesmo quando uma nota fiscal for autorizada, a empresa deverá verificar se:
- os campos de CBS e IBS foram preenchidos;
- as alíquotas foram aplicadas corretamente;
- a classificação tributária da operação está adequada;
- a base de cálculo está correta;
- o cadastro de produtos e serviços foi revisado;
- o arquivo XML contém as informações exigidas.
A conferência é especialmente importante para empresas que emitem grande quantidade de notas fiscais ou que utilizam sistemas integrados de gestão.
O que as empresas devem fazer agora?
As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem iniciar imediatamente a revisão de seus processos de faturamento.
É recomendável:
- Confirmar com o fornecedor do sistema emissor se o software está atualizado para a CBS e o IBS.
- Revisar o cadastro tributário dos produtos e serviços.
- Realizar testes de emissão antes de 3 de agosto de 2026.
- Verificar se as alíquotas de teste estão sendo corretamente demonstradas.
- Orientar as equipes responsáveis pelo faturamento e pela emissão das notas.
- Manter contato com a assessoria contábil para esclarecer as particularidades de cada operação.
No caso da NFS-e, também será necessário acompanhar a adequação do sistema utilizado pelo município ou do emissor nacional. A documentação técnica nacional prevê a obrigatoriedade dos grupos de IBS e CBS e de suas regras de validação a partir de 3 de agosto de 2026. re sua empresa para essa nova etapa
A implementação da CBS e do IBS não representa apenas uma mudança de alíquotas. Ela exige revisão de cadastros, sistemas, processos internos e procedimentos de emissão de documentos fiscais.
Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos em 2026, o correto preenchimento das notas fiscais será essencial para que a empresa permaneça regular e aproveite a dispensa prevista para o período de teste.
A Clemente Porto Assessoria Contábil continuará acompanhando as normas, notas técnicas e atualizações relacionadas à Reforma Tributária.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento da CBS e do IBS, entre em contato com nossa equipe fiscal. Estamos à disposição para orientar sua empresa e auxiliar na adaptação dos processos de faturamento.
Clemente Porto Assessoria Contábil
Contabilidade, orientação e segurança para sua empresa.
Conteúdo atualizado em 18 de julho de 2026. As regras poderão sofrer alterações por novas normas, atos conjuntos ou notas técnicas.
Equipe Clemente Porto



