Receita Federal já rastreia movimentações no Pix; veja o que ela monitora
Os limites são:
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R$ 5 mil por mês para pessoas físicas
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R$ 15 mil por mês para empresas
Esse cálculo considera o total de transações realizadas no mês, e não apenas uma única transferência. Assim, várias operações menores que, somadas, ultrapassem esse limite também entram no relatório enviado ao Fisco.
Outro ponto destacado pela Receita é que transferências entre contas do mesmo titular também são contabilizadas no volume total movimentado no período.
A medida permite que o órgão tenha uma visão mais completa do fluxo financeiro de cada contribuinte, facilitando a identificação de possíveis divergências entre movimentação e renda declarada.
Mesmo assim, a Receita esclarece que o envio dessas informações não significa que exista irregularidade ou investigação automática.
Ampliação da obrigação para fintechs
Uma mudança recente ampliou as instituições obrigadas a fornecer dados ao Fisco. Antes, apenas bancos tradicionais tinham essa responsabilidade. Agora, a regra também se aplica a operadoras de cartão, fintechs e outras instituições de pagamento.
A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 2.278 de 2025, que, segundo a Receita Federal, busca aumentar a transparência e dificultar práticas como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Sigilo bancário continua protegido
Apesar do monitoramento, a Receita Federal afirma que as regras respeitam integralmente o sigilo bancário e fiscal.
As informações enviadas pelas instituições financeiras incluem apenas dados gerais de movimentação, como valores totais, e não detalham a finalidade das transações nem o tipo de gasto realizado.
O órgão também alerta que a divulgação de informações falsas sobre taxação do Pix pode gerar pânico financeiro e facilitar golpes, já que criminosos costumam usar esse tipo de boato para aplicar fraudes por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Fonte: Diario do Comercio
IMAGEM: Freepik
Equipe Clemente Porto



