O novo sistema que será criado terá gradações, com mais exigências para empresas de maior porte.

O E-Social, sistema unificado do governo com informações sobre os trabalhadores, será substituído em janeiro por uma nova plataforma, afirmou nesta terça-feira o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, adicionando que até lá o E-Social terá as exigências praticamente cortadas pela metade.

O E-Social é usado por uma ampla gama de empregadores, de companhias a indivíduos que contratam empregados domésticos.

Atualmente, o E-Social requer a inserção de 900 informações, incluindo vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre FGTS. Segundo Marinho, a ideia é chegar ao final do ano com cerca de 500 exigências.

No processo de simplificação, deixarão de ser requeridas, por exemplo, informações como título de eleitor, registro de identidade e PIS/Pasep. A ideia é que o CPF seja o número de identificação chave para todas as consultas.

Permanecerão no sistema os dados referentes à folha de pagamento e férias, numa plataforma focada nas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de lei.

Falando a jornalistas, o relator da Medida Provisória da Liberdade Econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), disse que o texto extinguirá o E-Social em janeiro, substituindo-o por um novo sistema que será apresentado pelo governo.

O relatório da MP também trará o fim do Bloco K (registro de controle da produção e do estoque), pontuou Goergen, bem como a previsão de criação da carteira de trabalho digital, que será regulamentada pelo governo posteriormente.

Hoje já existe um aplicativo com as informações da carteira de trabalho, mas ele não substitui a necessidade de apresentação do documento físico.

Na semana passada, o governo editou portaria desobrigando micro e pequenas empresas de submeterem dados ao E-Social.

Segundo o secretário especial de Produtividade e Emprego, Carlos da Costa, as mudanças vêm após centenas de audiências com entidades representativas que apontaram o E-Social como maior entrave burocrático às suas atividades.

O novo sistema que será criado terá gradações, com mais exigências para empresas de maior porte. Ele reunirá somente as informações previdenciárias e trabalhistas, com os dados da Receita Federal — hoje inseridos no E-Social — ficando à parte, num outro sistema.

“O E-Social é feito para simplificar a vida do empresário. Se tem um monte de empresários criticando, o sistema tem que estar organizado de maneira simples o suficiente para que todos os empresários tenham interesse em correr pra dentro do novo sistema”, disse o secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo.

 

Equipe Clemente Porto

 

Fonte: Exame.com

Dados servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários

Entra em vigor, nesta terça-feira (9/7), o cadastro positivo compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano, prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios) de crédito (como Serasa e SPC – Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito).

Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações. O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista.

A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas. Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.

Entram aí, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.

A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da nota, como as que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.

Essas notas (ou score, no termo em inglês utilizado entre as empresas) podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para determinados tipos de transação.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Recusa

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

A diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, disse que o consumidor também pode requisitar aos bureaus a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.

“Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou.

Benefícios

Para o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, o novo sistema pode gerar benefícios aos consumidores.

“Com o cadastro positivo você tem uma pontuação mais próxima realmente do seu comportamento. Tendo essa pontuação mais próxima, os agentes de crédito podem fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros, considerando o seu perfil”.

A promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações, bancos, fintechs e outras instituições reduzam taxas e juros.

Segundo Sfeir, em países que adotaram esse modelo houve queda de 45% da inadimplência, o que causou impacto na redução de spreads bancários. Com isso, haverá espaço para incluir pessoas no sistema de crédito, beneficiar micro e pequenas empresas e aumentar a arrecadação.

Riscos

Na avaliação do coordenador de direito digital do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, além do cadastro positivo violar a privacidade dos consumidores, há problemas a serem resolvidos na sua implementação.

O primeiro é o fato de a legislação apontar a possibilidade de uso de alguns dados não expressos, o que abriria espaço para abusos. Por isso, acrescenta, é importante que o Banco Central e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (aprovada em lei neste ano, mas ainda não criada pelo governo) regulamentem de forma detalhada os registros dos consumidores que podem ser utilizados para a formação da nota.

A segunda preocupação envolve em que tipo de transação a nota de crédito será admitida.

Ele cita como exemplo as operadoras de telefonia, que já estão restringindo o acesso a planos pós-pagos a pessoas com notas baixas.

“Há um receio que o score seja utilizado para cercear o acesso dos consumidores além das relações de crédito. Milhões de consumidores podem ser excluídos economicamente. Em vez de gerar inclusão, o cadastro pode se tornar instrumento de exclusão. Ainda mais com cenário de pessoas desempregadas e aumento da inadimplência”, afirmou.

 

Equipe Clemente Porto

 

Fonte: Correio Braziliense